TJMS - 1406721-70.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 17:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 07:34
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 07:34
Baixa Definitiva
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22/06/2023 07:22
Transitado em Julgado em #{data}
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06/06/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 17:50
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/06/2023 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2023 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 08:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406721-70.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: César Henrique Barros Paciente: Marcos Antônio Borges Farias Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - DELITO DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, QUALIFICADO POR NÃO TER HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO - PRISÃO PREVENTIVA - NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 313 DO CPP - PACIENTE QUE É PRIMÁRIO E INCORRE EM CRIME CULPOSO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - CUSTÓDIA CAUTELAR SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - ORDEM CONCEDIDA.
I - Para a decretação da prisão preventiva não basta a presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, pois somente é cabível nas específicas e taxativas hipóteses elencadas no art. 313 do CPP, a saber: a) quando se tratar de crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 anos; b) quando for o acusado reincidente em crime doloso, na exata acepção jurídica desse termo; c) quando o caso envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, e; d) quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la.
No caso dos autos, é evidente a ilegalidade da prisão preventiva, tendo em vista que o paciente é primário e o crime de trânsito que lhe fora imputado é punido a título de culpa, de modo que a custódia corporal revela-se claramente inadmissível.
Assim, em atenção às peculiaridades do episódio e às condições pessoais retratadas nos autos, faz-se necessária a substituição da custódia corporal por medidas cautelares.
II - Com o parecer, ordem conhecida e concedida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam a ordem, nos termos do voto do relator.. -
05/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:56
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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29/05/2023 14:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/05/2023 12:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/05/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Criminal nº 1406721-70.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Agravante: Marcos Antônio Borges Farias Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Interessado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Diante do exposto, DEFIRO o pedido liminar para substituir a prisão preventiva do agravante Marcos Antônio Borges Farias pelas seguintes medidas cautelares: I) compromisso de comparecer aos atos do processo; II) não se mudar de residência, tampouco ausentar-se desta por período superior a 2 dias sem prévia comunicação à autoridade processante; III) proibição de manter contato com a vítima ou com as testemunhas do processo; IV) proibição de frequentar bares, conveniências, restaurantes, lanchonetes ou quaisquer estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas.
As cautelares ora estabelecidas terão vigência até o julgamento definitivo da correspondente ação penal, competindo ao juízo de primeira instância o acompanhamento, a fiscalização e, se o caso, a imposição de outras que julgar necessárias.
Sirva a presente decisão como ALVARÁ DE SOLTURA clausulado e cumpra-se com urgência, pondo-se o paciente em liberdade se por outro motivo não estiver preso, ficando desde já advertido que o descumprimento dessas medidas pode resultar em restabelecimento da prisão preventiva, por decisão fundamentada, caso a mudança na situação objetiva assim recomendar.
Junte-se cópia dessa decisão no Habeas Corpus de n.º 1406721-70.2023.8.12.0000.
Após, intime-se e arquive-se o presente. Às providências. -
19/05/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 18:20
Recebidos os autos
-
19/05/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/05/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Criminal nº 1406721-70.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Agravante: Marcos Antônio Borges Farias Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Interessado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/05/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 18:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2023 18:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406721-70.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: César Henrique Barros Paciente: Marcos Antônio borges farias Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Destarte, indefiro a liminar pleiteada. -
15/05/2023 16:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 17:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/05/2023 17:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/05/2023 17:00
Não Concedida a Medida Liminar
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12/05/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 01:23
INCONSISTENTE
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12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406721-70.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: César Henrique Barros Paciente: Marcos Antônio borges farias Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/05/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/05/2023 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/05/2023 15:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
11/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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