TJMS - 0800934-14.2022.8.12.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 14:12
Transitado em Julgado em #{data}
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27/06/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
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27/06/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
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27/06/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
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27/06/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800934-14.2022.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Apelado: Diego Ferreira Candia Advogado: Donald de Deus Rodrigues (OAB: 16558/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PRESCRIÇÃO AFASTADA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DAS SEQUELAS DEFINITIVAS - SÚMULA 573 DO STJ - CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA PERÍCIA JUDICIAL - ACIDENTE COM FRATURA E CIRURGIA - RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ATÉ JUNHO DE 2019 - AÇÃO AJUIZADA EM MAIO DE 2022 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Conforme Súmula 573 do STJ, nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico. 2.
Na hipótese, muito embora o acidente tenha ocorrido em 2018, vê-se que a invalidez não foi imediata, posto que o autor foi submetido a procedimento cirúrgico, em razão de fratura no tornozelo, como demonstram os documentos médicos e, inclusive recebeu benefício previdenciário até 27/06/2019.
Assim, a ciência inequívoca a respeito da invalidez parcial permanente decorrente do acidente narrado na exordial somente foi comprovada com o Laudo Pericial em 30/11/2022. 3.
Frise-se que, ao contrário do que tenta fazer crer a apelante, não há nenhum outro elemento probatório nos autos que permita concluir que a ciência inequívoca das sequelas definitivas tenha ocorrido em data anterior.
Como esta ação foi ajuizada em 31/05/2022, por certo que não se operou a prescrição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/05/2023 15:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/05/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:17
INCONSISTENTE
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800934-14.2022.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Apelado: Diego Ferreira Candia Advogado: Donald de Deus Rodrigues (OAB: 16558/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/05/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 17:55
Conclusos para decisão
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11/05/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 17:55
Distribuído por sorteio
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11/05/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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