TJMS - 0801534-12.2014.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 11:03
Baixa Definitiva
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15/09/2023 07:56
Baixa Definitiva
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01/09/2023 08:51
Baixa Definitiva
-
01/09/2023 08:50
INCONSISTENTE
-
09/08/2023 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 17:00
Publicado #{ato_publicado} em 03/08/2023.
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31/07/2023 15:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 15:11
Recurso Especial não admitido
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14/07/2023 16:57
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/07/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 09:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 09:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801534-12.2014.8.12.0012 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Antônio Reis Neves Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Apelada: Colonizadora Douradense Ltda DefPub 1ª Cur E: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Apelado: José Inácio da Costa Morais DefPub 1ª Cur E: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - POSSE PRECÁRIA - MERA PERMISSÃO - AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO VERIFICADA - MULTA AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
A posse exercida pelo apelante é inequívoca, contudo se deu de forma precária, por mera permissão, caracterizando-se em comodato, exercido com a ciência de que não era dono e que um dia teria que restituir o bem. 2.
O artigo 497 do Código Civil de 1916, atual artigo 1.208 do novo Código Civil, é enfático: "Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância, assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.". 3.
A intenção temerária do apelante não se presume na hipótese, razão pela qual deve ser acolhido o pedido de afastamento da multa por litigância de má-fé. 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801534-12.2014.8.12.0012 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Antônio Reis Neves Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Apelada: Colonizadora Douradense Ltda DefPub 1ª Cur E: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Apelado: José Inácio da Costa Morais DefPub 1ª Cur E: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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