TJMS - 1406727-77.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 12:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 20:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 20:36
Recebidos os autos
-
29/05/2023 20:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 20:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 12:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406727-77.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: J.
R. de M.
Paciente: A.
A. de S.
Advogado: Juliano Rocha de Moraes (OAB: 20177/MS) Paciente: M.
S.
Advogado: Juliano Rocha de Moraes (OAB: 20177/MS) Impetrado: J. de D. da 3 V.
C. da C. de T.
L.
HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - IMPETRAÇÕES ANTERIORES - DECURSO DO TEMPO E REAVALIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO - REJEIÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO.
A existência de impetrações anteriores em favor dos pacientes, per si, não impede o conhecimento desta impetração, especialmente quando o decurso de tempo das prisões cautelares justificou que o juízo de 1ª instância revisitasse os fundamentos da custódia várias vezes, com fundamento no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. É cabível a prisão preventiva quando as circunstâncias evidenciam a gravidade da conduta perpetrada, evidenciando, portanto, a necessidade de se resguardar a ordem pública.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem. -
26/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:31
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
22/05/2023 14:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/05/2023 08:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/05/2023 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/05/2023 22:05
Recebidos os autos
-
18/05/2023 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/05/2023 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2023 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406727-77.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: J.
R. de M.
Paciente: A.
A. de S.
Advogado: Juliano Rocha de Moraes (OAB: 20177/MS) Paciente: M.
S.
Advogado: Juliano Rocha de Moraes (OAB: 20177/MS) Impetrado: J. de D. da 3 V.
C. da C. de T.
L.
Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada em favor de ANDERSON A. de S. e MATEUS S.. -
16/05/2023 16:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2023 16:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 15:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/05/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 00:20
INCONSISTENTE
-
15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406727-77.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: J.
R. de M.
Paciente: A.
A. de S.
Advogado: Juliano Rocha de Moraes (OAB: 20177/MS) Paciente: M.
S.
Advogado: Juliano Rocha de Moraes (OAB: 20177/MS) Impetrado: J. de D. da 3 V.
C. da C. de T.
L.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/05/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 18:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/05/2023 18:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/05/2023 18:37
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
11/05/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1406751-08.2023.8.12.0000
Adminstradora de Consorcios Sicredi LTDA
Claudinei Feitosa
Advogado: Vera Regina Martins
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/05/2023 16:25
Processo nº 0805142-54.2020.8.12.0029
Sao Bento Incorporadora LTDA
Ruginaldo Marques de Carvalho
Advogado: Clelio Chiesa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2022 09:44
Processo nº 0805142-54.2020.8.12.0029
Ruginaldo Marques de Carvalho
Sao Bento Incorporadora LTDA
Advogado: Clelio Chiesa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/09/2020 13:15
Processo nº 1406747-68.2023.8.12.0000
Municipio de Ponta Pora
Rubens de Oliveira
Advogado: Fernanda Maria Bosso
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/05/2023 17:10
Processo nº 0033627-89.2017.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Emerson da Silva Rocha
Advogado: Rogerio Elisio Dias dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2017 15:44