TJMS - 1406755-45.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 07:17
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 07:17
Baixa Definitiva
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24/08/2023 07:11
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 06:46
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 06:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/08/2023 08:39
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406755-45.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Antônio Carlos Biazoto Advogado: Emerson Cristaldo do Nascimento (OAB: 22943/MS) Advogado: Flávio Hideyoshi Koga Junior (OAB: 26071/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A.
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB: 23664/PB) Advogado: Kallyl Palmeira Maia (OAB: 18032/PB) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C INDENIZATÓRIA - INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES NA PENDÊNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL ACERCA DA DÍVIDA - VEDAÇÃO - LEI ESTADUAL N. 2.132/2000 - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO (ART. 300 DO CPC) - ENCERRAMENTO DE CONTRATOS SUPOSTAMENTE FIRMADOS POR TERCEIROS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - FIXAÇÃO DE ASTREINTE (MULTA) - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O óbice à manutenção da inscrição do nome do agravante nos órgãos de restrição ao crédito encontra amparo no artigo 1º da Lei Estadual nº 2.132/00, que preconiza ser vedado o registro no cadastro de empresas ou entidades de proteção ao crédito do nome do consumidor que estiver demandando em juízo processo cujo objeto seja o questionamento da dívida respectiva. 2.
Verificando-se que a agravada não juntou um único documento supostamente assinado pelo agravante e muito menos cópias de documentos pessoais que deveriam ter sido exigidos no início da contratação, em observância ao art. 42 do CDC. 3.
Quanto ao pedido de encerramento de todos contratos eventualmente pactuados por terceiros, tal pleito carece de produção de provas. 4.
No que diz respeito à multa, de fato, ante a imposição de obrigação de fazer, sua aplicação se faz necessária como forma de obstar possível inadimplemento, nos termos do art. 297 do CPC. 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/07/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 15:00
Expedição de Ofício.
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28/07/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 09:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
27/07/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 18:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/07/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 13:15
Inclusão em Pauta
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30/06/2023 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2023 14:15
Conclusos para decisão
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13/06/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406755-45.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Antônio Carlos Biazoto Advogado: Emerson Cristaldo do Nascimento (OAB: 22943/MS) Advogado: Flávio Hideyoshi Koga Junior (OAB: 26071/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A.
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB: 23664/PB)
Vistos. 1.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo este recurso no efeito devolutivo. 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo. 3.
Feito isso, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
17/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2023 13:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/05/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:24
INCONSISTENTE
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406755-45.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Antônio Carlos Biazoto Advogado: Emerson Cristaldo do Nascimento (OAB: 22943/MS) Advogado: Flávio Hideyoshi Koga Junior (OAB: 26071/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A.
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB: 23664/PB) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/05/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 16:40
Conclusos para decisão
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11/05/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 16:40
Distribuído por sorteio
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11/05/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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