TJMS - 1406764-07.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2023 17:59
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 17:58
Baixa Definitiva
-
11/07/2023 17:55
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 07:18
Expedição de Ofício.
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11/07/2023 07:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406764-07.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Renato Louveira Advogado: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB: 26990/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FIXAÇÃO DE MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL - ARTIGO 537, §3º, DO CPC - VALOR ESTABELECIDO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - POSSIBILIDADE - PERIODICIDADE ALTERADA - PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - DESCONTO A CADA DESCUMPRIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em se tratando de obrigação de fazer, possível a fixação de multa para o caso de descumprimento da determinação judicial, objetivando dar efetividade à decisão, em especial, quando a penalidade foi imposta de maneira proporcional e razoável.
A periodicidade das astreintes, deve ser dar mensalmente, da mesma forma que ocorrem os descontos realizados no benefício previdenciário da parte autora, ou seja, por se tratar de prestação de trato sucessivo, a multa deve incidir de forma única a cada descumprimento judicial observado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/06/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 11:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
14/06/2023 09:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/06/2023 15:23
Conclusos para decisão
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07/06/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 17:50
Juntada de Informações
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16/05/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406764-07.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Renato Louveira Advogado: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB: 26990/MS) Diante do exposto, defiro parcialmente o efeito suspensivo requerido para determinar que a incidência da multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), se dê uma única vez a cada descumprimento da decisão judicial (a cada desconto indevido mensal que vier a ser efetivado).
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1019, II, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/05/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
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15/05/2023 14:59
Expedição de Ofício.
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15/05/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2023 09:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/05/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:25
INCONSISTENTE
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406764-07.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Renato Louveira Advogado: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB: 26990/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/05/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 16:56
Conclusos para decisão
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11/05/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 16:56
Distribuído por sorteio
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11/05/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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