TJMS - 1418640-90.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 12:04
Baixa Definitiva
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29/05/2023 18:19
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 15:08
Baixa Definitiva
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26/05/2023 15:08
INCONSISTENTE
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21/03/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1418640-90.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Agravado: José Francisco Cunha Advogado: Victor Marcelo Herrera (OAB: 9548A/MS) Agravada: Regina Clarice Cunha Advogado: Victor Marcelo Herrera (OAB: 9548A/MS) Agravado: Carlos Eduardo Cunha Advogado: Victor Marcelo Herrera (OAB: 9548A/MS) Agravado: Ivan Murilo Cunha Advogado: Victor Marcelo Herrera (OAB: 9548A/MS) Agravada: Gisele Cunha Advogado: Victor Marcelo Herrera (OAB: 9548A/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECONHECIDA AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL NO TEMA 848 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I) Negada a repercussão geral à matéria constitucional aventada (ARE n.º 901.963/SC - Tema 848), deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário.
II) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Declarou seu impedimento o Des.
Sideni Soncini Pimentel. -
17/03/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 14:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/03/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 11:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/03/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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15/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 15:09
Inclusão em Pauta
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01/03/2023 11:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/02/2023 11:45
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/02/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 00:46
INCONSISTENTE
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15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1418640-90.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Agravado: José Francisco Cunha Advogado: Victor Marcelo Herrera (OAB: 9548A/MS) Agravada: Regina Clarice Cunha Advogado: Victor Marcelo Herrera (OAB: 9548A/MS) Agravado: Carlos Eduardo Cunha Advogado: Victor Marcelo Herrera (OAB: 9548A/MS) Agravado: Ivan Murilo Cunha Advogado: Victor Marcelo Herrera (OAB: 9548A/MS) Agravada: Gisele Cunha Advogado: Victor Marcelo Herrera (OAB: 9548A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/02/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/02/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/02/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1418640-90.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Recorrido: José Francisco Cunha Advogado: Victor Marcelo Herrera (OAB: 9548A/MS) Recorrido: Regina Clarice Cunha Advogado: Victor Marcelo Herrera (OAB: 9548A/MS) Recorrido: Carlos Eduardo Cunha Advogado: Victor Marcelo Herrera (OAB: 9548A/MS) Recorrido: Ivan Murilo Cunha Advogado: Victor Marcelo Herrera (OAB: 9548A/MS) Recorrido: Gisele Cunha Advogado: Victor Marcelo Herrera (OAB: 9548A/MS) Assim, observando que, conforme assentado pela Suprema Corte, no Tema 848 não existe repercussão geral na questão discutida neste recurso, nego seguimento ao presente recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil. Às providências. -
17/01/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1418640-90.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Recorrido: José Francisco Cunha Advogado: Victor Marcelo Herrera (OAB: 9548A/MS) Recorrido: Regina Clarice Cunha Advogado: Victor Marcelo Herrera (OAB: 9548A/MS) Recorrido: Carlos Eduardo Cunha Advogado: Victor Marcelo Herrera (OAB: 9548A/MS) Recorrido: Ivan Murilo Cunha Advogado: Victor Marcelo Herrera (OAB: 9548A/MS) Recorrido: Gisele Cunha Advogado: Victor Marcelo Herrera (OAB: 9548A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418640-90.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Embargado: José Francisco Cunha Advogado: Victor Marcelo Herrera (OAB: 9548A/MS) Embargada: Regina Clarice Cunha Advogado: Victor Marcelo Herrera (OAB: 9548A/MS) Embargado: Carlos Eduardo Cunha Advogado: Victor Marcelo Herrera (OAB: 9548A/MS) Embargado: Ivan Murilo Cunha Advogado: Victor Marcelo Herrera (OAB: 9548A/MS) Embargada: Gisele Cunha Advogado: Victor Marcelo Herrera (OAB: 9548A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO NOVO CPC - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A ausência de menção expressa sobre determinado dispositivo legal não caracteriza omissão no julgado, a ser solucionada em sede de embargos declaração, principalmente se ocorreu apreciação de toda matéria questionada no recurso.
São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
06/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418640-90.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Embargado: José Francisco Cunha Advogado: Victor Marcelo Herrera (OAB: 9548A/MS) Embargada: Regina Clarice Cunha Advogado: Victor Marcelo Herrera (OAB: 9548A/MS) Embargado: Carlos Eduardo Cunha Advogado: Victor Marcelo Herrera (OAB: 9548A/MS) Embargado: Ivan Murilo Cunha Advogado: Victor Marcelo Herrera (OAB: 9548A/MS) Embargada: Gisele Cunha Advogado: Victor Marcelo Herrera (OAB: 9548A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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