TJMS - 0800850-07.2021.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 15:22
Transitado em Julgado em #{data}
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26/05/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/05/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800850-07.2021.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Embargada: Luana da Silva Benatto Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) EMENTA - Embargos de Declaração Cível EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - INOVAÇÃO RECURSAL - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 3.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator -
12/05/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 17:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/05/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 18:13
Inclusão em Pauta
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27/04/2023 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/08/2022 00:36
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 12:34
Conclusos para decisão
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12/08/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 02:57
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2022 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2022 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 01:26
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2022 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 09:42
Conclusos para decisão
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01/08/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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