TJMS - 0800806-64.2022.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 10:03
Transitado em Julgado em #{data}
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05/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800806-64.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Ilda Arruda Vitório Advogado: Vandir José Aniceto Lima (OAB: 220713/SP) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO BANCÁRIO - CONVERSÃO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM MARGEM CONSIGNÁVEL PELO SIMPLES MÚTUO COM CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONSTATADA - SENTENÇA MANTIDA.
Não caracteriza ausência de fundamentação a sentença que, ainda que sucinta, é adequada ao caso concreto e suficiente para possibilitar o cumprimento do comando judicial.
Em razão da nulidade do contrato firmado, as despesas a ele concernentes devem ser apresentadas pela parte autora, cabendo ao banco apelado fazer a devida compensação dos valores devidos.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/06/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 10:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/05/2023 14:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/05/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 01:24
INCONSISTENTE
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800806-64.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Ilda Arruda Vitório Advogado: Vandir José Aniceto Lima (OAB: 220713/SP) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/05/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 12:56
Conclusos para decisão
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12/05/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 12:55
Distribuído por sorteio
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12/05/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 10:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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