TJMS - 0804661-47.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:36
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 10:43
Transitado em Julgado em #{data}
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31/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804661-47.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Bc Genera Urbanismo Incorporação e Construção Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelada: Maria Aparecida Ferreira Farias Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Interessado: Setpar 67 Urbanizadora Spe Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - PARCIAL CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE TERRENO - RETENÇÃO A TÍTULO DE CLÁUSULA PENAL E DESPESAS ADMINISTRATIVAS - DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL E FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS MANTIDOS. 01.
Não há interesse recursal quando a sentença decide de acordo com a pretensão da apelante.
Insurgências sobre incidência dos juros moratórios e da correção monetária não conhecidas. 02.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em contratos firmados anteriormente à vigência da Lei n. 13.786/2018, é cabível a retenção de 25% do valor pago pelo adquirente. 03.
Não deve ser alterada a distribuição das despesas do processo, bem como o arbitramento do valor dos honorários advocatícios sucumbenciais quando realizados de forma adequada com as circunstâncias do caso concreto.
Recurso conhecido em parte e provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, deram-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. -
28/07/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 11:52
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e provido em parte ou concedida em parte
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21/07/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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19/07/2023 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 17:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 12:42
Inclusão em Pauta
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22/05/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 01:30
INCONSISTENTE
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804661-47.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Bc Genera Urbanismo Incorporação e Construção Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelada: Maria Aparecida Ferreira Farias Advogado: Ana Verginia Latta Garcia (OAB: 289268/SP) Interessado: Setpar 67 Urbanizadora Spe Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/05/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 13:41
Conclusos para decisão
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12/05/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 13:41
Distribuído por sorteio
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12/05/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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