TJMS - 1600230-63.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2023 22:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 22:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2023 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600230-63.2023.8.12.0000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: G.
A.
F.
D.
Advogado: Bruno Alexandre Rumiatto (OAB: 16856/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: V. & R.
A.
A.
S.
Advogado: Bruno Alexandre Rumiatto (OAB: 16856/MS) Diante da comprovação de que a VARGAS E RUMIATO ADVOGADOS ASSOCIADOS S.S é optante do sistema tributário, denominado SIMPLES NACIONAL (f. 39), defiro a isenção do imposto de renda, o qual será recolhido nos termos do art. 13, I, da Lei Complementar n.º 123/2006 e no art. 1º, da Instrução Normativa n.º 765/2007, da Receita Federal do Brasil.
Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 31 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f.33 e f.35) com os cálculos (f.19/28), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório aos beneficiários GLAUCIA ANCIDALEY FABRO DINIZ e VARGAS E RUMIATO ADVOGADOS ASSOCIADOS S.S - referente aos honorários contratuais.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
28/06/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 12:26
Provimento por decisão monocrática
-
21/06/2023 14:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2023 14:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2023 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2023 10:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2023 10:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2023 10:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600230-63.2023.8.12.0000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: G.
A.
F.
D.
Advogado: Bruno Alexandre Rumiatto (OAB: 16856/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: V. & R.
A.
A.
S.
Advogado: Bruno Alexandre Rumiatto (OAB: 16856/MS) Intime-se a sociedade VARGAS & RUMIATO ADVOGADOS ASSOCIADOS SS a comprovar ser optante do sistema tributário, denominado SIMPLES NACIONAL, a fim de subsidiar a apreciação da impugnação de f. 33.
Apresentada a comprovação, defiro desde já a isenção do imposto de renda, o qual será recolhido nos termos do art. 13, I, da Lei Complementar n.º 123/2006 e no art. 1º, da Instrução Normativa n.º 765/2007, da Receita Federal do Brasil.
Nessa hipótese, retifique-se o cálculo de f. 19/21 no tocante aos destaques de honorários, intimando-se as partes.
Após, retornem os autos à conclusão. Às providências. -
15/06/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 17:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/06/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/06/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 17:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2023 17:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2023 16:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/05/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600230-63.2023.8.12.0000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: G.
A.
F.
D.
Advogado: Bruno Alexandre Rumiatto (OAB: 16856/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: V. & R.
A.
A.
S.
Advogado: Bruno Alexandre Rumiatto (OAB: 16856/MS) Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 19-28 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600230-63.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
12/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/05/2023 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/05/2023 12:31
Realizado Cálculo de Liquidação
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11/05/2023 12:31
INCONSISTENTE
-
11/05/2023 12:31
Realizado Cálculo de Liquidação
-
11/05/2023 12:31
INCONSISTENTE
-
19/04/2023 20:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2023 13:18
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
23/02/2023 13:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/02/2023 19:07
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2023 17:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/02/2023 16:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/02/2023 16:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2023 16:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/02/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 10:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 10:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
31/01/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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