TJMS - 0803234-26.2019.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 07:08
Transitado em Julgado em #{data}
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06/06/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/05/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803234-26.2019.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Ivo Elpidio da Silva Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS- MANUTENÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Tendo a parte autora alterado a verdade dos fatos, utilizando-se do processo para conseguir objetivo ilegal, consistente no seu enriquecimento ilícito, há de ser mantida a aplicação da pena por litigância de má-fé, fixada na sentença recorrida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Decisão do julgamento na sessão Não informado. -
25/05/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 15:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/05/2023 13:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/05/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/05/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803234-26.2019.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Ivo Elpidio da Silva Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 13:50
Conclusos para decisão
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12/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 13:50
Distribuído por sorteio
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12/05/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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