TJMS - 1406969-36.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 14:44
Baixa Definitiva
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04/08/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 10:40
Expedição de Ofício.
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04/08/2023 10:30
Transitado em Julgado em #{data}
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12/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406969-36.2023.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravada: Edna Rodrigues Pereira Advogado: Ivan Figueiredo Chaves (OAB: 14016/MS) Agravado: Edmar Rodrigues Pereira Advogado: Ivan Figueiredo Chaves (OAB: 14016/MS) Agravado: Empreiteira M.
Castro Ltda - Me Advogado: Julio César Coelho Pallone (OAB: 16004/PR) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE - VEÍCULO SEGURADO - APÓLICE EM NOME DE TERCEIRO - IRRELEVÂNCIA.
EFEITO SUSPENSIVO - REQUISITOS - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO - NÃO ATENDIDOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A concessão de efeito suspensivo depende da verificação dos requisitos probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Mostra-se irrelevante que o contrato de seguro esteja em nome de terceiro, haja vista que a avença securitária visa proteger o bem e não a pessoa que contratou o seguro.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/07/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 16:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/07/2023 10:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/07/2023 10:04
Conclusos para decisão
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04/07/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406969-36.2023.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravada: Edna Rodrigues Pereira Advogado: Ivan Figueiredo Chaves (OAB: 14016/MS) Agravado: Edmar Rodrigues Pereira Advogado: Ivan Figueiredo Chaves (OAB: 14016/MS) Agravado: Empreiteira M.
Castro Ltda - Me Advogado: Julio César Coelho Pallone (OAB: 16004/PR) Assim, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada.
Comunique-se ao MM Juiz a quo.
Intime-se a agravada para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), na forma prevista no inciso II do art. 1019, do Código de Processo Civil/15.
Publique-se.
Intime-se. -
05/06/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
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05/06/2023 14:15
Expedição de Ofício.
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05/06/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/06/2023 11:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 01:33
INCONSISTENTE
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406969-36.2023.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravada: Edna Rodrigues Pereira Advogado: Ivan Figueiredo Chaves (OAB: 14016/MS) Agravado: Edmar Rodrigues Pereira Advogado: Ivan Figueiredo Chaves (OAB: 14016/MS) Agravado: Empreiteira M.
Castro Ltda - Me Advogado: Julio César Coelho Pallone (OAB: 16004/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 13:50
Conclusos para decisão
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12/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 13:50
Distribuído por sorteio
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12/05/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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