TJMS - 0802696-45.2019.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 18:49
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 18:43
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 08:07
Transitado em Julgado em #{data}
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16/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802696-45.2019.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Lurdes Leandro Advogado: Thalles Henrique Tomazelli (OAB: 16739/MS) Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO/ERRO MATERIAL - VERIFICADA A OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL - NECESSIDADE DE CORREÇÃO - CORRIGIDO APENAS PARA MODIFICAR A BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS - EXISTÊNCIA DE OUTRO ERRO MATERIAL VERIFICADO E CORRIGIDO DE OFÍCIO - EXCLUÍDO TRECHO DO ACÓRDÃO QUE DAVA À ENTENDER QUE A PARTE APELANTE ERA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - CORREÇÕES FEITAS SEM MODIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO - ALEGAÇÕES DE OMISSÕES - OMISSÕES NÃO VERIFICADAS - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA MODIFICAR A BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS E EXCLUIR TRECHO EQUIVOCADO DO ACÓRDÃO SEM MODIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 19:25
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 19:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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09/08/2023 10:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/08/2023 12:01
Conclusos para decisão
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04/08/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 04:07
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802696-45.2019.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Lurdes Leandro Advogado: Thalles Henrique Tomazelli (OAB: 16739/MS) Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 11:44
Conclusos para decisão
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01/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802696-45.2019.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Lurdes Leandro Advogado: Thalles Henrique Tomazelli (OAB: 16739/MS) Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES - AFASTADA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA MÉRITO - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO- EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA - AUSÊNCIA DE CONTRATO E DE RECEBIMENTO DE VALORES - REPETIÇÃO DE INDÉBITO- NECESSÁRIA - DANOMORALCONFIGURADO - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO ATENDENDO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram as preliminares e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802696-45.2019.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Lurdes Leandro Advogado: Thalles Henrique Tomazelli (OAB: 16739/MS) Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 26/04/2022 16:50