TJMS - 0802257-57.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 10:43
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 08:12
Transitado em Julgado em #{data}
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21/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802257-57.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: L.
M. de A.
Advogado: Elder Issamu Noda (OAB: 41793/PR) Advogado: Willen Silva Alves (OAB: 12795A/MS) Advogada: Ana Carolina Moro (OAB: 44694/PR) Advogado: Graciellen Silva Alves (OAB: 23845/MS) Apelado: J.
S.
Advogado: Alan Lisboa Davantel (OAB: 233683/SP) Advogado: Thayan Henrique Marjory Silva (OAB: 472794/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - EX-CÔNJUGE - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - MUDANÇA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, osalimentosdevidos entre ex-cônjuges têm caráter excepcional e transitório, salvo quando presente a incapacidade laborativa ou a impossibilidade de inserção no mercado de trabalho.
Há de se reconhecer que a alimentada trata-se de uma pessoa idosa com problemas de saúde, o que reflete na dificuldade de inserção no mercado de trabalho, ainda mais quando nunca exerceu atividade laboral anterior, afora os afazeres domésticos, presumindo-se que tal se deu por conveniência e concordância do casal, sendo, portanto, necessária a continuidade da prestação de alimentos pelo ex-cônjuge.
No que diz respeito ao valor devido a título de pensão alimentícia, levando-se em consideração a atual situação econômica do alimentante, os problemas de saúde e já ter constituído outra família, deve ser reduzido para 50% do salário mínimo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/08/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 18:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/08/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 16:40
Inclusão em Pauta
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19/07/2023 19:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 19:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:26
INCONSISTENTE
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802257-57.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: L.
M. de A.
Advogado: Elder Issamu Noda (OAB: 41793/PR) Advogado: Willen Silva Alves (OAB: 12795A/MS) Advogada: Ana Carolina Moro (OAB: 44694/PR) Advogado: Graciellen Silva Alves (OAB: 23845/MS) Apelado: J.
S.
Advogado: Alan Lisboa Davantel (OAB: 233683/SP) Advogado: Thayan Henrique Marjory Silva (OAB: 472794/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 16:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/05/2023 16:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/05/2023 16:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
12/05/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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