TJMS - 0809353-86.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 06:53
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 29/07/2024.
-
29/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 11:07
Recebidos os autos
-
26/07/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 10:18
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/07/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 13:17
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:17
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809353-86.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Carlos Henrique Costa Cavalcanti Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Advogada: Nathalia da Cruz Tavares (OAB: 19968/MS) Embargado: Terceiros Possuidores DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - DO PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
I - Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
II - São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
III - A ausência de menção expressa sobre determinado dispositivo legal não caracteriza omissão no julgado, a ser solucionada em sede de embargos declaração, principalmente se ocorreu apreciação de toda matéria questionada no recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809353-86.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Carlos Henrique Costa Cavalcanti Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Advogada: Nathalia da Cruz Tavares (OAB: 19968/MS) Embargado: Terceiros Possuidores DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Vistos, etc.
Intime-se o embargado para apresentação de contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos dos artigos 1.023, § 2º c/c 219, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se.
Campo Grande/MS, 12 de julho de 2023.
Des.
Ary Raghiant Neto Relator -
27/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809353-86.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Carlos Henrique Costa Cavalcanti Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Advogada: Nathalia da Cruz Tavares (OAB: 19968/MS) Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Apelado: Terceiros Possuidores CurEsp: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR ALIENOU VEÍCULO PARA TERCEIROS - NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A COMPROVAR A VENDA E TRADIÇÃO DO VEÍCULO - RECURSO IMPROVIDO.
I - Enquanto não houver a comunicação prevista no artigo 134, do Código de Trânsito Brasileiro, ou a expedição de novo certificado de registro, a titularidade da propriedade será de quem consta no registro antigo, in casu, a pessoa do autor.
II - A obrigação legal de comunicação da venda do bem a terceiro (art. 134, do CTB), é obrigatoriedade da parte autora, quando vendeu o bem, para se eximir, eventualmente, de qualquer corresponsabilidade administrativa.
Entretanto, na hipótese em exame, o autor não se desincumbiu do ônus de demonstrar que ocorrera a alienação da motocicleta descrita na exordial.
III - A transferência da propriedade de bens móveis ocorre com a tradição, tal como determina o artigo 1.226, do Código Civil, o que não ocorreu no caso em comento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809353-86.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Carlos Henrique Costa Cavalcanti Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Advogada: Nathalia da Cruz Tavares (OAB: 19968/MS) Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Apelado: Terceiros Possuidores CurEsp: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/05/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 08:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 08:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 15:57
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 16:29
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/03/2023 12:21
Juntada de Petição de Apelação
-
28/02/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2023.
-
23/02/2023 12:06
Recebidos os autos
-
23/02/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 22:20
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/02/2023 22:19
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 17:40
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 17:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/02/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2023 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2023.
-
26/01/2023 13:56
Recebidos os autos
-
26/01/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 13:48
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/01/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 15:27
Recebidos os autos
-
24/01/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 15:27
Julgado improcedente o pedido
-
02/01/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 17:49
Conclusos para julgamento
-
10/11/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 15:27
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/08/2022 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2022.
-
08/08/2022 12:39
Recebidos os autos
-
08/08/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 13:51
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/08/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 13:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2022 01:30:00, 13ª Vara Cível.
-
27/07/2022 09:15
Recebidos os autos
-
27/07/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 18:24
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 14:21
Recebidos os autos
-
03/05/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 07/04/2022.
-
07/04/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 14:53
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/04/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 09:18
Recebidos os autos
-
09/03/2022 09:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/12/2021 02:16
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 10:18
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 17:17
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 11:16
Recebidos os autos
-
16/11/2021 11:16
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2021 18:31
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 18:30
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/11/2021 10:36
Recebidos os autos
-
05/11/2021 10:36
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2021.
-
04/11/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 18:25
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/11/2021 18:25
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 16:42
Recebidos os autos
-
03/11/2021 16:42
Decisão ou Despacho
-
29/10/2021 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 29/10/2021.
-
29/10/2021 10:41
Recebidos os autos
-
29/10/2021 10:41
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 07:41
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 15:29
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/10/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 15:20
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 09:20
Juntada de Petição de Réplica
-
26/10/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 08:32
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 01/10/2021.
-
01/10/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 15:25
Recebidos os autos
-
09/09/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2021 02:01
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 14:44
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/08/2021 14:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/08/2021.
-
06/08/2021 01:24
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 17:46
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 13/04/2021.
-
13/04/2021 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 13/04/2021.
-
13/04/2021 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 13/04/2021.
-
13/04/2021 08:07
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 10:36
Recebidos os autos
-
31/03/2021 10:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/03/2021 13:30
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 23:03
Publicado #{ato_publicado} em 26/03/2021.
-
26/03/2021 23:03
Publicado #{ato_publicado} em 26/03/2021.
-
26/03/2021 23:03
Publicado #{ato_publicado} em 26/03/2021.
-
26/03/2021 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2021 07:53
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 11:34
Recebidos os autos
-
25/03/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 22:10
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 22:10
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 18:02
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 09:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
24/03/2021 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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