TJMS - 0819505-96.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 11:03
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 09:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819505-96.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Embargado: Aldoncio Diogo de Sousa Advogado: Pedro Félix Mendonça de Freitas (OAB: 20994/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Dolar Cred EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO - MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA - EMBARGOS REJEITADOS.
Tendo o acórdão impugnado mencionado expressamente que a condenação por danos morais constante da sentença impugnada foi excluída, inclusive, constando no seu dispositivo, afasta-se à alegação de omissão.
Não se tratando o caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios. -
28/07/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 10:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/07/2023 16:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/07/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 06:10
INCONSISTENTE
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819505-96.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Embargado: Aldoncio Diogo de Sousa Advogado: Pedro Félix Mendonça de Freitas (OAB: 20994/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Dolar Cred Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 10:30
Conclusos para decisão
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17/07/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819505-96.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Aldoncio Diogo de Sousa Advogado: Pedro Félix Mendonça de Freitas (OAB: 20994/MS) Interessado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Interessado: Dolar Cred E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE DE PARTE - ACOLHIDA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADA - NULIDADE CONTRATO REALIZADA POR BIOMETRIA FACIAL - ONEROSIDADE CONFIGURADA - DANO MORAL - AFASTADO - MULTA COMINATÓRIA - LEGALIDADE - INCIDÊNCIA READEQUADA.
RECURSO DO B.B.
PROVIDO.
RECURSO DO B.
C6 PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Não é parte legítima para responder a ação a instituição financeira que não participou do contrato, cuja parte autora pretende declarar nulo.
Preliminar acolhida para afastar o banco do polo passivo da demanda, uma vez que a relação jurídica entre ele e o autor encontra-se encerrada.
II-A carência de ação ocorre quando uma das condições, quais sejam, interesse de agir ou legitimidade da parte, não se encontra presente, importando, assim, no julgamento da demanda sem que haja a análise de mérito.
In casu, mantem-se o afastamento da preliminar de ausência de interesse de agir.
III- Mantém-se a sentença na parte que declarou ilegal a contratação realizada entre as partes.
IV- No caso dos autos, não restou comprovada a exposição do autor à situação vexatória, capaz de abalar-lhe a honra e dignidade, ônus do qual não se desincumbiu.
Afasta-se a condenação por danos morais.
V- Tendo em vista que o objetivo da multa cominatória fixada pelo juiz é coagir aquele que tem a obrigação de cumprir a decisão, é de se ver que, no presente caso, o valor de R$ 1.000,00, mostra-se devido, porém a incidência deve ser limitada à quantidade de descontos indevidamente realizados.
Recurso do B.
B.
S/A provido.
Recurso do B.
C6 C.
S/A parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso do Banco C6 Consignado S/A e deram provimento ao apelo do Banco Bradesco S/A, nos termos do voto do relator. -
16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819505-96.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Aldoncio Diogo de Sousa Advogado: Pedro Félix Mendonça de Freitas (OAB: 20994/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Pedro Félix Mendonça de Freitas (OAB: 20994/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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