TJMS - 0835235-21.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 16:52
Transitado em Julgado em #{data}
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12/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835235-21.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Rodrigo Giraldelli Peri (OAB: 16264/MS) Advogado: Ciro Torres Freitas (OAB: 208205/SP) Advogado: Marina Guapindaia Figueiredo (OAB: 469539/SP) Apelado: Eliandro Aparecido Elias de Souza Advogado: José Sebastião Espindola (OAB: 4114/MS) Advogado: Rogério Mota do Amaral (OAB: 13134/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL REJEITADA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONHECIDA - CANCELAMENTO DE CONTA DO APLICATIVO WHATSAPP POR SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE USO - JUSTIFICATIVA NÃO COMPROVADA PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS - VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO POR AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DO FATO A FIM DE POSSIBILITAR QUE A PARTE SANASSE A IRREGULARIDADE - ABUSIVIDADE DA CONDUTA DA REQUERIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Constatada a presença do binômio necessidade-utilidade para o ajuizamento da demanda, caracterizado está o interesse de agir da parte autora, não havendo falar em seu desaparecimento quando, no curso do processo, a parte autora logrou conseguir o que almejava, haja vista que, sem a judicialização da questão, tal não ocorreria.
De acordo com o art. 507, do CPC, é vedado à parte "discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão", daí porque não se deve conhecer de tema que já fora amplamente debatido e decidido. É de ser mantida a sentença que determina o restabelecimento de conta do aplicativo Whatsapp se a exclusão decorreu de suposta violação aos respectivos termos de uso, sem que fossem justificadas, tampouco especificadas, as eventuais irregularidades, nem sequer permitido que o usuário as sanasse, em claro desrespeito à ampla defesa e ao contraditório.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
11/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 18:14
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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06/09/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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05/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 12:30
Inclusão em Pauta
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22/08/2023 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 21:31
Conclusos para decisão
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11/08/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835235-21.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Rodrigo Giraldelli Peri (OAB: 16264/MS) Advogado: Ciro Torres Freitas (OAB: 208205/SP) Advogado: Marina Guapindaia Figueiredo (OAB: 469539/SP) Apelado: Eliandro Aparecido Elias de Souza Advogado: José Sebastião Espindola (OAB: 4114/MS) Advogado: Rogério Mota do Amaral (OAB: 13134/MS) Em atenção ao efetivo contraditório, intime-se a apelante para se manifestar sobre eventual ocorrência de preclusão quanto à alegação de ilegitimidade passiva.
Após, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:33
INCONSISTENTE
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835235-21.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Rodrigo Giraldelli Peri (OAB: 16264/MS) Advogado: Ciro Torres Freitas (OAB: 208205/SP) Advogado: Marina Guapindaia Figueiredo (OAB: 469539/SP) Apelado: Eliandro Aparecido Elias de Souza Advogado: José Sebastião Espindola (OAB: 4114/MS) Advogado: Rogério Mota do Amaral (OAB: 13134/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 05:26
Conclusos para decisão
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15/05/2023 05:26
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 05:26
Distribuído por prevenção
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15/05/2023 05:23
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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