TJMS - 1407009-18.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 16:31
Baixa Definitiva
-
14/09/2023 16:29
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 08:35
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 08:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407009-18.2023.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: S.
V.
P.
Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Agravado: C.
L.
M.
P.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - MAIORIDADE CIVIL DO FILHO - IMPOSSIBILIDADE DE CESSAÇÃO AUTOMÁTICA DA PRESTAÇÃO - SÚMULA Nº 358 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO VISANDO AFERIR A PRESENÇA DOS ELEMENTOS PARA A EXONERAÇÃO DA PENSÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos da súmula nº 358 do Superior Tribunal de Justiça, "o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos." Ausente a probabilidade do direito, de rigor a manutenção da decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada visando a exoneração da pensão alimentícia.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/08/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 18:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
17/08/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 18:26
Inclusão em Pauta
-
21/07/2023 06:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 05:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407009-18.2023.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: S.
V.
P.
Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Agravado: C.
L.
M.
P.
Ante o exposto, indefiro a tutela recursal pleiteada e recebo o presente agravo de instrumento apenas em seu regular efeito devolutivo.
Outrossim, intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal. -
19/05/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 05:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2023 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:35
INCONSISTENTE
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407009-18.2023.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: S.
V.
P.
Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Agravado: C.
L.
M.
P.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 17:10
Distribuído por sorteio
-
12/05/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800334-24.2020.8.12.0023
Silvano Medeiros Neto
Banco Panamericano S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/05/2020 07:20
Processo nº 1407051-67.2023.8.12.0000
Banco Bradesco S.A.
Lidia Peres da Silva
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/05/2023 16:05
Processo nº 1407048-15.2023.8.12.0000
Paulo Henrique Salino de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fagner de Oliveira Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/05/2023 16:00
Processo nº 1407036-98.2023.8.12.0000
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Pablo Cesar Ferreira Pegado
Advogado: Breno Pinhe Leal de Queiroz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/05/2023 16:55
Processo nº 1407019-62.2023.8.12.0000
Ana Cristina Silva de Brito Teodoro
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Jessica Fernandes Santos Borges Leite
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/05/2023 17:25