TJMS - 1407019-62.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 13:14
Baixa Definitiva
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30/06/2023 13:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/06/2023 07:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/06/2023 07:24
Transitado em Julgado em #{data}
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14/06/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/06/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407019-62.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Ana Cristina Silva de Brito Teodoro Advogado: Jéssica Fernandes Santos Borges Leite (OAB: 169968/MG) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Jonathas Soares de Camargo (OAB: 9242/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL - AFASTADA - MÉRITO - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DE GARANTIA DO JUÍZO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em violação à dialeticidade se a parte fornece os fundamentos de fato e de direito pelos quais entende que deve ser reformada a decisão.
Preliminar rejeitada.
O magistrado poderá atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução quando presentes, cumulativamente, a relevância da argumentação, risco de dano grave de difícil ou incerta reparação e a garantia do juízo, o que não ocorreu no caso sub judice.
Não se admite em sede de agravo de instrumento a antecipação do mérito da lide principal.
Assim, considerando tratar-se da verdadeira divergência da lide, não pode a mera alegação de ausência de débito ser considerada como garantia da execução.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 11:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/05/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 10:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/05/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 17:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/05/2023 15:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2023 15:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/05/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407019-62.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Ana Cristina Silva de Brito Teodoro Advogado: Jéssica Fernandes Santos Borges Leite (OAB: 169968/MG) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Jonathas Soares de Camargo (OAB: 9242/MS) Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal e deixo de atribuir ao presente recurso o efeito suspensivo ativo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 10 (dez) dias. -
19/05/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/05/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/05/2023 05:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407019-62.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Ana Cristina Silva de Brito Teodoro Advogado: Jéssica Fernandes Santos Borges Leite (OAB: 169968/MG) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Jonathas Soares de Camargo (OAB: 9242/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 17:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/05/2023 17:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/05/2023 17:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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12/05/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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