TJMS - 1602195-47.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 13:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2024 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 18:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/09/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/06/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 18:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/05/2024 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/05/2024 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 18:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 10:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 10:15
Provimento por decisão monocrática
-
26/04/2024 12:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2024 14:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2024 14:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2024 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/04/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 17:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 15:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/03/2024 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2024 15:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/01/2024 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2024 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/01/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602195-47.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: V.
P.
T.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) Interessado: J.
G. dos S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Interessado: S. dos P.
C. do E. de M.
G. do S. - S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Em caso de falecimento do beneficiário originário, cabe aos herdeiros do de cujus requerer a substituição processual nos autos perante o juízo da execução, competente para decidir a questão, porquanto a sucessão processual exige cognição de direito material que não pode ser exercida no âmbito deste procedimento administrativo, instaurado apenas com a finalidade de formalizar o pagamento de débito constituído por decisão judicial.
Nessa senda, a Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, estabelece em seu artigo 32, § 5º, que: "Nos autos de cumprimento de sentença, competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)" Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, sem manifestação dos interessados, às providências de praxe (art.52, da Portaria 03/2023 da Vice-Presidência).
Intimem-se. Às providências. -
19/01/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 16:13
Provimento por decisão monocrática
-
10/01/2024 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/01/2024 12:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/01/2024 17:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/01/2024 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/01/2024 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/12/2023 08:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/12/2023 08:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/12/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602195-47.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: V.
P.
T.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) Interessado: J.
G. dos S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Interessado: S. dos P.
C. do E. de M.
G. do S. - S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f.101/105 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602195-47.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
29/11/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/11/2023 17:26
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/11/2023 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 15:54
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
06/07/2023 15:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2023 17:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2023 13:55
Desentranhado o documento
-
16/06/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602195-47.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: V.
P.
T.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) Interessado: J.
G. dos S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Interessado: S. dos P.
C. do E. de M.
G. do S. - S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 31 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f. 82 e f. 84) com os cálculos (f. 64/74), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório aos beneficiários: SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SINPOL/MS e JAIRO GONÇALVES DOS SANTOS - referente aos honorários contratuais.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
07/06/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 10:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 10:12
Provimento por decisão monocrática
-
02/06/2023 13:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2023 13:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2023 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 16:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/05/2023 16:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/05/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602195-47.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: V.
P.
T.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) Interessado: J.
G. dos S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Interessado: S. dos P.
C. do E. de M.
G. do S. - S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 64/74 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602195-47.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
12/05/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/05/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 09:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 09:43
Realizado Cálculo de Tributos
-
12/05/2023 09:43
INCONSISTENTE
-
12/05/2023 09:43
Realizado Cálculo de Tributos
-
12/05/2023 09:43
Realizado Cálculo de Liquidação
-
12/05/2023 09:43
INCONSISTENTE
-
02/05/2023 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 16:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2022 02:58
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2021 14:09
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
30/11/2021 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/10/2021 13:10
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 16:51
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
30/09/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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