TJMS - 1407086-27.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 20:02
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 20:01
Baixa Definitiva
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26/06/2023 19:55
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 08:54
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 08:21
Transitado em Julgado em #{data}
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29/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407086-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Agravado: Antônio de Jesus Arf Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL - HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO APRESENTADO PELO PERITO JUDICIAL - INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA - DIVERSOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS PELO EXPERT - IRREGULARIDADE NA PERÍCIA REALIZADA - NÃO DEMONSTRADA - CÁLCULOSELABORADOS EM CONSONÂNCIA COM O TÍTULO EXECUTIVO- DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o acerto, ou não, da decisão que homologou os os cálculos periciais. 2.
O perito é profissional de confiança do Juízo, e o Juiz ao examinar a necessidade de provas nos autos, exerce seu livre convencimento motivado, a partir do caso concreto. 3.
O Julgador carece de conhecimentos técnicos e a conclusão do expert do Juízo não pode ser substituída por meros argumentos indicados sem qualquer embasamento técnico, mormente porque se o perito presta todos os esclarecimentos necessários. 4.
O expert nomeado judicialmente avalia com isenção e competência a relação jurídica havida entre as partes, respondendo satisfatoriamente à questão posta com os esclarecimentos necessários para cumprimento da missão confiada, merecendo seu laudo ser prestigiado. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 15:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/05/2023 15:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/05/2023 07:53
Conclusos para decisão
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22/05/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:46
INCONSISTENTE
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407086-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Agravado: Antônio de Jesus Arf Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
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15/05/2023 13:19
Expedição de Ofício.
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15/05/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 11:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2023 11:52
Não Concedida a Medida Liminar
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15/05/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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13/05/2023 07:22
Realizado cálculo de custas
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12/05/2023 16:59
Conclusos para decisão
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12/05/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 16:59
Distribuído por prevenção
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12/05/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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