TJMS - 1601381-98.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:37
Baixa Definitiva
-
06/10/2023 17:29
INCONSISTENTE
-
21/08/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 18:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1601381-98.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: 'Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Recorrido: Conceição Gonder Vieira Advogada: Pietra Escobar Yano (OAB: 12649/MS) POSTO ISSO, em razão de a Câmara de origem ter adequado a sua decisão ao posicionamento adotado no IAC n.º 10 do Superior Tribunal de Justiça, exaurindo-se a pretensão do recorrente, declaro PREJUDICADO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Dourados, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/08/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 07:41
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2023.
-
06/08/2023 19:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/08/2023 19:00
Prejudicado o recurso
-
23/06/2023 15:33
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/06/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1601381-98.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Suscitante: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Interessado: Conceição Gonder Vieira Advogada: Pietra Escobar Yano (OAB: 12649/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) EMENTA - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - DEVOLUÇÃO PARA FINS DE REANÁLISE NOS TERMOS DO ART. 1.030, II, CPC - DEMANDAS ENVOLVENDO A VARA DE FAZENDA PÚBLICA E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS, PORÉM QUE VERSA SOBRE DIREITO PESSOAL DE SERVIDOR PÚBLICO - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - CONFLITO PROCEDENTE.
I.
No dia 21/03/2022, transitou em julgado o Tema/IAC n. 10, da Primeira Seção do STJ (REsp 1.896.379/MT), dotado de efeito vinculante, sedimentando-se a competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para as causas de sua alçada e matéria, constantes do art. 2º, §4º, da Lei 12.153/2009.
II.
Acompanhando referido precedente, o Órgão Especial deste Tribunal de Justiça expediu a Resolução n.º 274, de 1º de junho de 2022, a qual alterou a Resolução n. 40/2010 e fixou o entendimento de que os Juizados Especiais da Fazenda Pública terão a competência estabelecida no art. 2º, da Lei Federal n. 12.153/2009, observadas as restrições previstas no §1º do mesmo artigo.
Logo, a partir da publicação da Resolução n. 274/2022 (1º de junho de 2022), a competência para o processo e julgamento do feito relacionado a servidor público, de interesse do Estado de Mato Grosso do Sul, é do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos do art. 2º, da Lei Federal n. 12.153/2009 (Juiz suscitado), observadas as restrições previstas no §1º do citado dispositivo.
III.
Fica estabelecida a competência do Juízo Suscitado da 1ª Vara dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Dourados, para processar e julgar a presente ação.
IV.
Reexame exercido.
Conflito Procedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito, nos termos do voto do Relator -
16/05/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1601381-98.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Suscitante: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Interessado: Conceição Gonder Vieira Advogada: Pietra Escobar Yano (OAB: 12649/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/05/2023 16:51
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
12/05/2023 15:25
Processo Reativado
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07/12/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 10:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/12/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 09:19
INCONSISTENTE
-
01/09/2022 22:23
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 18:04
Baixa Definitiva
-
01/09/2022 18:04
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
01/09/2022 01:25
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 13:21
Publicado #{ato_publicado} em 31/08/2022.
-
31/08/2022 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2022 13:11
Decisão ou Despacho
-
29/08/2022 10:35
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/08/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 06:22
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 18:50
Recebidos os autos
-
01/08/2022 18:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/08/2022 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 19:48
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 01:57
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 11:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2022 11:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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