TJMS - 0821881-82.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 18:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 12:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/04/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:51
Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2024.
-
13/03/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 02/02/2024.
-
02/02/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 18:25
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0821881-82.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gleiciane Garrido Arraes - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Intime-se o advogado da autora para que junte nos autos o contrato de honorários celebrado com a parte.
Após, de acordo com o contratado, expeça-se guia de levantamento a seu favor.
O patrono do autor deverá indicar também, em 5 dias, os dados da parte para transferência direta dos valores que lhe cabem.
Caso não sejam indicados os dados pelo advogado, intime-se pessoalmente o autor, via SITRA, Whatsapp, carta e mandado, nesta ordem, para indicar seus dados bancários para transferência do valor da condenação. ". -
04/12/2023 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2023.
-
04/12/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 21:15
Recebidos os autos
-
12/11/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 22/09/2023.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0821881-82.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Vistos, etc.
Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença.
Após: 1) Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput e §1º do NCPC c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. 2) Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3) Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud. 4) Se realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias. 5) Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, 4º, da Lei n. 9.099/95. -
21/09/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 10:44
INCONSISTENTE
-
05/09/2023 10:43
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
18/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 11:38
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/08/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2023.
-
11/08/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 14:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/08/2023 16:26
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:26
Recebidos os autos
-
12/05/2023 07:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 07:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 14:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/04/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 22:07
Publicado #{ato_publicado} em 25/04/2023.
-
25/04/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 17:42
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/04/2023 18:42
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 05:37
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 21:55
Publicado #{ato_publicado} em 10/04/2023.
-
10/04/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 15:28
Recebidos os autos
-
04/04/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 15:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/03/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 21:58
Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2023.
-
14/03/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 10:39
Recebidos os autos
-
13/03/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 10:39
Homologada a Transação
-
13/03/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2023 17:03
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/02/2023 11:38
Juntada de Petição de Réplica
-
02/02/2023 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2022 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 13:15
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/11/2022 13:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 02/02/2023 05:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
09/11/2022 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2022 06:11
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 08/09/2022.
-
08/09/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 10:42
Expedição de Carta.
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06/09/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 13:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/11/2022 01:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
06/09/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 19:32
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença (Outras) • Arquivo
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