TJMS - 0801990-52.2020.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/08/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2024 09:23
INCONSISTENTE
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15/08/2024 14:30
Baixa Definitiva
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15/08/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 14:29
Recebidos os autos
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12/04/2024 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/04/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/04/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 12:50
Publicado #{ato_publicado} em 09/04/2024.
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09/04/2024 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/04/2024 11:39
Recurso Especial não admitido
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04/04/2024 11:08
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/04/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/03/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801990-52.2020.8.12.0011/50002 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jackeline Cardoso dos Santos Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Agravado: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/03/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/03/2024 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/03/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801990-52.2020.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jackeline Cardoso dos Santos Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Recorrido: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) Observo que a recorrente pleiteou a concessão da justiça gratuita, sem comprovar a sua insuficiência financeira.
Nesse cenário, em observância aos dispositivos do novo CPC, especificamente o art. 99, § 2º, concedo à recorrente a oportunidade de comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da benesse.
Assinalo que deve apresentar documentos que evidenciem veementemente a incapacidade de custear as despesas processuais.
Em razão do exposto, determino a intimação da recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à comprovação dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
06/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801990-52.2020.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jackeline Cardoso dos Santos Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Recorrido: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801990-52.2020.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Jackeline Cardoso dos Santos Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Embargado: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - VEDAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS. 1- Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente. 2 - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801990-52.2020.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Jackeline Cardoso dos Santos Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Embargado: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801990-52.2020.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) Apelada: Jackeline Cardoso dos Santos Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DEANULAÇÃODEACORDOJUDICIAL HOMOLOGADO - VÍCIO DO CONSENTIMENTO -ERRO SUBSTANCIAL - COMPROVAÇÃO - NULIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
São anuláveis os negócios jurídicos, quando a declaração de vontade emanar deerrosubstancialque poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
Não há como atestar a validade de um acordo que expressa uma vontade diversa daquela inicialmente pretendida pelas partes, constatando-se no respectivo documento, vício porerrosubstancial, o que torna crucial a sua anulação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator -
15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801990-52.2020.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) Apelada: Jackeline Cardoso dos Santos Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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