TJMS - 0817692-95.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Lidia Olivieri de Oliveira Maia (OAB 9278/MS) Processo 0817692-95.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sandra Alma Boabaid Amado ME - Intimação da r. sentença da página 88/89:...Vistos, etc...HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de extinção feito pela parte exequente, de p. 86-87, nos autos da presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, em que são partes os acima nominados.
INDEFIRO o pedido de expedição de certidão de crédito porque se trata de ação de execução extrajudicial.
Consigno ser em tese possível a emissão de dois tipos de certidões, quais sejam, a de crédito e a de débito, conforme Enunciados a seguir transcritos: Enunciado 75 - "Substitui o Enunciado 45 - A hipótese do § 4º, do Art. 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor." (Nova Redação aprovada no XXI Encontro Vitória/ES).
Enunciado 76 - "Substitui o Enunciado 55 - No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade.".
Assim, verifica-se que a certidão de crédito consiste no documento para futura execução, podendo ser emitida somente na execução judicial.
Por outro lado, a certidão de dívida ou de débito consiste no documento para negativação do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, conforme Enunciado 76 do Fonaje e pode ser pedida em qualquer execução.
Assim, expeça-se a certidão de débito em favor da parte exequente.
Posto isto, declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do Art. 775 c/c Art. 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, pois indevidos (Art. 55, Lei 9.099/95).
Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado desta sentença, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/06/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2023 13:53
INCONSISTENTE
-
15/06/2023 13:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/06/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 20:25
Recebidos os autos
-
14/06/2023 20:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 20:24
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 20:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/06/2023 15:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2023 17:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2023 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Lidia Olivieri de Oliveira Maia (OAB 9278/MS) Processo 0817692-95.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sandra Alma Boabaid Amado ME - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "...
Considerando que em consulta ao Renajud não foram localizados bens cadastrados no CPF/CNPJ da parte executada, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito em 2 (dois) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".". -
01/06/2023 20:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 07:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 07:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 07:57
Recebidos os autos
-
22/05/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 17:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2023 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/03/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 19:09
Recebidos os autos
-
23/03/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 18:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/03/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2023 06:39
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Lidia Olivieri de Oliveira Maia (OAB 9278/MS) Processo 0817692-95.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sandra Alma Boabaid Amado ME - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a devolução do mandado e certidão do oficial de justiça juntada aos autos, requerendo o que de direito. -
10/03/2023 21:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 15:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2023 20:50
Recebidos os autos
-
01/03/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 14:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2023 14:57
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/02/2023 22:50
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 22:50
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 22:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Lidia Olivieri de Oliveira Maia (OAB 9278/MS), Alexssandro Archanjo Evamgelista Processo 0817692-95.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sandra Alma Boabaid Amado ME - Exectdo: Alexssandro Archanjo Evamgelista - Despacho: Em face da Portaria Nº 2.152, de 24/09/2021, do TJMS que determinou o retorno das atividades do Poder Judiciário de forma presencial, e observando ainda a disposição contida no art. 22, §2º da Lei nº 13.994/20, designo a audiência de conciliação para o dia 01 de março de 2023 às 14:00h, e determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com 15 (quinze) minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se a parte executada via sitra - para que tome ciência da penhora ocorrida e para comparecimento à audiência de conciliação, bem como, de que a oportunidade para apresentação de embargos é em audiência, conforme estabelecido pelo art. 53, § 1º da Lei 9099/95.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/01/2023 21:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 11:09
Recebidos os autos
-
24/01/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 16:49
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/01/2023 10:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2022 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2022 14:03
INCONSISTENTE
-
13/12/2022 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 06:42
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Ana Lidia Olivieri de Oliveira Maia (OAB 9278/MS) Processo 0817692-95.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sandra Alma Boabaid Amado ME - Intime-se a parte para apresentar nova planilha do débito, abatendo-se o valor penhorado, bem como deve observar, quando da atualização, a data da efetivação da penhora. -
05/12/2022 21:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2022 18:52
Recebidos os autos
-
20/11/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2022 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2022 15:39
INCONSISTENTE
-
07/11/2022 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2022 05:16
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 21:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 21:02
Recebidos os autos
-
18/10/2022 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 12:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/10/2022 18:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/10/2022 18:04
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/09/2022 08:05
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 21:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/09/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/09/2022 13:36
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/08/2022 14:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/08/2022 14:46
Recebidos os autos
-
12/08/2022 14:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2022 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/07/2022 16:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/07/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 12:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/07/2022 16:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/05/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 10:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 16:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 21:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2022 16:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/03/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 17:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/03/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 21:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 17:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2022 17:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2021 01:54
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 02:42
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 17:35
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2021 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2021 07:51
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 21:35
Recebidos os autos
-
30/09/2021 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 08:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/09/2021 04:49
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 04:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/09/2021 04:48
INCONSISTENTE
-
09/09/2021 19:29
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 19:29
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 18:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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