TJMS - 1407074-13.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 13:33
Baixa Definitiva
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19/07/2023 13:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/07/2023 07:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2023 07:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407074-13.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Gilcido de Oliveira Teixeira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DA PENHORA DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - PESSOA DE BAIXA RENDA - CONSTRIÇÃO COMPROMETE A SUBSISTÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conforme entendimento do STJ, são impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta-corrente, fundo de investimentos ou em papel-moeda, até o limite de 40 salários mínimos.
Outrossim, é indevida a constrição por verificar que sua manutenção pode comprometer a subsistência da parte agravante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
26/06/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 11:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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16/06/2023 15:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/06/2023 14:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/06/2023 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/06/2023 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/05/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407074-13.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Gilcido de Oliveira Teixeira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o nos efeitos devolutivo e suspensivo, por vislumbrar as hipóteses previstas no art. 995, parágrafo único, do CPC.
Comunique-se, com urgência, ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 19 de maio de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
23/05/2023 14:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/05/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2023 16:03
Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:55
INCONSISTENTE
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407074-13.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Gilcido de Oliveira Teixeira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 08:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/05/2023 08:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/05/2023 08:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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15/05/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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