TJMS - 1407161-66.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 11:52
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 11:52
Baixa Definitiva
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22/09/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/08/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 13:39
Transitado em Julgado em #{data}
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27/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407161-66.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Izaltino Ojeda Pereira Advogado: Pedro Henrique Jacomelli (OAB: 25230/MS) Agravado: C & A Modas Ltda Agravado: C&A Pay Sociedade de Credito Direto S.A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para obtenção dos benefícios da gratuidade da justiça é necessário que o(a) requerente demonstre nos autos não dispor de recursos financeiros para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, em consonância com a disposição contida no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/07/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 17:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/07/2023 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 15:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/07/2023 17:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/07/2023 10:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/07/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 09:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/06/2023 09:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407161-66.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Izaltino Ojeda Pereira Advogado: Pedro Henrique Jacomelli (OAB: 25230/MS) Agravado: C & A Modas Ltda Agravado: C&A Pay Sociedade de Credito Direto S.A Ante o exposto, recebo o recurso no efeito suspensivo, a fim obstar o cumprimento da decisão agravada até o julgamento do presente recurso pelo Colegiado.
Determino, ainda, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, a intimação das agravadas para, querendo, no prazo legal, apresentarem contraminuta, facultando-lhes juntar a documentação que entendam necessária ao julgamento do recurso.
Intimem-se e comunique-se ao Juízo Singular. -
19/05/2023 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/05/2023 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 17:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/05/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:58
INCONSISTENTE
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407161-66.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Izaltino Ojeda Pereira Advogado: Pedro Henrique Jacomelli (OAB: 25230/MS) Agravado: C & A Modas Ltda Agravado: C&A Pay Sociedade de Credito Direto S.A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 09:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2023 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/05/2023 09:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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15/05/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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