TJMS - 1417725-41.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2022 14:46
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2022 14:46
Baixa Definitiva
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30/11/2022 14:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/11/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2022 14:36
Recebidos os autos
-
24/11/2022 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2022 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 09:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2022 02:11
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417725-41.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Criminal de Competência Especial Relator(a): Juiz Waldir Marques Impetrante: A.
C.
F.
P.
Impetrante: E. da L.
R.
Paciente: C.
A.
M.
B.
Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Advogado: Eduardo da Luz Ribeiro (OAB: 27119/MS) Impetrado: J. de D. da 7 V.
C. de C.
E. da C. de C.
G.
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS PREENCHIDOS - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE - ORDEM DENEGADA.
I- À luz do artigo 313, do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312, do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública), considerando-se a elevada gravidade em concreto do delito de estupro de vulnerável, em tese, cometido pelo paciente contra vítima, sua enteada, menor de quatorze anos.
II- Em relação à alegação de que o paciente ostenta condições pessoais favoráveis, sabe-se que não bastam, por si sós, a garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, previstos no art. 312, do CPP.
III- Incabível a substituição da prisão preventiva por quaisquer outras medidas diversas da prisão elencadas no art. 319, do Código de Processo Penal, por serem insuficientes para a garantia da ordem pública.
Com o parecer, denego a ordem.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator.. -
23/11/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 18:22
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
22/11/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/11/2022 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/11/2022 12:08
Inclusão em Pauta
-
16/11/2022 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2022 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/11/2022 11:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/11/2022 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/11/2022 15:07
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/11/2022 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 15:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/10/2022 14:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/10/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/10/2022 22:33
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 02:52
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 00:26
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 00:26
INCONSISTENTE
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24/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2022 18:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/10/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 21:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2022 18:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2022 18:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/10/2022 17:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2022 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2022 17:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
20/10/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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