TJMS - 0807670-85.2020.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 12:28
Transitado em Julgado em #{data}
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14/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807670-85.2020.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Wanderley José da Silva Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Embargado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO - EMBARGOS REJEITADOS Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
In casu, verifica-se claramente que a parte recorrente pretende rediscutir as matérias já devidamente analisadas quando do julgamento do Recurso de Apelação, motivo pelo qual devem ser rejeitados os presentes aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/09/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 15:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/09/2023 13:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/09/2023 17:11
Conclusos para decisão
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04/09/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807670-85.2020.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Wanderley José da Silva Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Embargado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Vistos.
Com base no preceituado no art.1023, §2°, do CPC, intime-se a embargada para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar contrarrazões.
Intime-se.
Publique-se. -
28/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 01:18
INCONSISTENTE
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807670-85.2020.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Wanderley José da Silva Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Embargado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/08/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:09
Conclusos para decisão
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25/08/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807670-85.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Wanderley José da Silva Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - RELAÇÃO DE CONSUMO - CLÁUSULAS LIMITATIVAS - INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL - AUSÊNCIA DE COBERTURA - OBSERVÂNCIA À TESE FIRMADA NO TEMA N.º 1.112 PELO STJ - DEVER DA ESTIPULANTE DE PRESTAR INFORMAÇÕES QUANTO ÀS CLÁUSULAS RESTRITIVAS AO SEGURADO - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO PLEITEADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
De acordo com a tese firmada pelo STJ no julgamento dos Recursos Especiais n.º 1.874.811/SC e 1.874.788/SC, sob o rito dos recursos repetitivos - Tema n.º 1.112 -, "na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre".
Por ser de responsabilidade da empresa estipulante a prestação de informações ao segurado acerca das limitações contratuais, verificada expressa exclusão restrição ou limitação da cobertura securitária, não é possível impor à Seguradora o pagamento da indenização, mostrando-se legítima a sua negativa em relação ao pagamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807670-85.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Wanderley José da Silva Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Isso posto acolho o pedido apresentado na petição apresentada pela Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A., para afastar a suspensão do processo com base no REsp nº 1.874.811/SC (Tema 1.112), e determinar o seu regular prosseguimento, considerando o superveniente julgamento do referido tema afetado à sistemática dos recursos repetitivos, cujo acórdão restou publicado dia 10/03/2023.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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