TJMS - 1407157-29.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
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23/02/2024 13:51
Expedição de Ofício.
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23/02/2024 13:44
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/12/2023 04:26
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407157-29.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Irza Alves de Souza Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Agravado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHECEU A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE QUANTIA CERTA - NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE VERBA ANTES DA ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS RELATIVOS AOS VALORES PRETÉRITOS - RECURSO PROVIDO.
Conforme estabelecido no processo de conhecimento, a condenação principal refere-se à uma obrigação de fazer, consistente na correta implantação do adicional por tempo de serviço na remuneração mensal da parte autora.
Somente com a satisfação dessa providência poderá ser apurado o crédito exequendo, relativo às verbas pretéritas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
01/12/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/11/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 14:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/11/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 12:08
Inclusão em Pauta
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31/10/2023 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/07/2023 15:04
Conclusos para decisão
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18/07/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407157-29.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Irza Alves de Souza Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Agravado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Ante o exposto, atribuo efeito suspensivo ao recurso, sobrestando o andamento do processo.
Comunique-se, com urgência, o teor da presente decisão ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua resposta, consoante dispõe o artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
P.I. -
16/05/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
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16/05/2023 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/05/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2023 14:46
Expedição de Ofício.
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16/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 17:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2023 17:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/05/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 13:04
Conclusos para decisão
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15/05/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 13:03
Distribuído por prevenção
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15/05/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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