TJMS - 0051024-11.2010.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/09/2024 11:09
INCONSISTENTE
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12/09/2024 17:23
Baixa Definitiva
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12/09/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 17:18
Recebidos os autos
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20/11/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/11/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/11/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0051024-11.2010.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Heloize dos Santos Souza Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 99/112 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
17/11/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 11:54
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2023.
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14/11/2023 08:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/11/2023 08:52
Recurso Especial não admitido
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10/11/2023 07:41
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/11/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0051024-11.2010.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Heloize dos Santos Souza Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/10/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/10/2023 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/10/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0051024-11.2010.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Heloize dos Santos Souza Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Heloize dos Santos Souza.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0051024-11.2010.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Heloize dos Santos Souza Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0051024-11.2010.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Heloize dos Santos Souza Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0051024-11.2010.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Heloize dos Santos Souza Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
Em seguida, retornem conclusos. Às providências necessárias. -
26/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0051024-11.2010.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Heloize dos Santos Souza Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0051024-11.2010.8.12.0001 (0051024-11.2010.8.12.0001) Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Heloize dos Santos Souza Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O EXCESSO DE EXECUÇÃO E JULGOU EXTINTO O PROCESSO - PRETENSÃO DE REFORMA - NÃO CABIMENTO - LAUDO PERICIAL VÁLIDO - DESNECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS OU DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
O laudo foi produzido conforme as diretrizes traçadas no título executivo, ou seja, está em consonância com os critérios oriundos das decisões judicias que fixaram o título, atendendo ao princípio da fidelidade do título judicial.
Não se verifica que o perito tenha agido com parcialidade para prejudicar ou beneficiar determinada parte em detrimento da outra, ou que tenha elaborado seus cálculos de forma inadequada.
Não há, portanto, fundamento plausível que autorize a realização de nova perícia, razão pela qual não comporta reforma a sentença recorrida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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