TJMS - 0802252-74.2021.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 09:49
Transitado em Julgado em #{data}
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02/06/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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28/05/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802252-74.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda Advogado: Pedro Roberto Romão (OAB: 209551/SP) Apelado: Douglas de Oliveira Gomes EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO - ARTIGO 485, III, §1º DO CPC - INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO - ABANDONO DE CAUSA EVIDENCIADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Demonstrado que o autor, não obstante previamente intimado pessoalmente para suprir sua desídia com relação ao processo, permaneceu inerte, correta a extinção do processo, sem julgamento de mérito, por abandono de causa, nos termos do art. 485, III, §1º do CPC.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
19/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 17:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/05/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/05/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802252-74.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda Advogado: Pedro Roberto Romão (OAB: 209551/SP) Apelado: Douglas de Oliveira Gomes Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/05/2023 09:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/05/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 16:10
Conclusos para decisão
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15/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 16:10
Distribuído por sorteio
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15/05/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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