TJMS - 0804894-66.2020.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 02:42
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 00:01
Publicação
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16/07/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 18:29
Publicação
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15/07/2025 12:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/07/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 00:01
Publicação
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14/07/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/07/2025 11:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/07/2025 11:27
Expedição de "tipo de documento".
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14/07/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804894-66.2020.8.12.0101/50002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - Previd Advogada: Janieli Vasconcelos da Paz (OAB: 16860/MS) Advogada: Sandra Paula Ferreira Rocha (OAB: 16137/MS) Advogado: Gilberto Bandeira Assunção (OAB: 19755B/MS) Recorrido: Terezinha Borges Francisca Advogado: Paul Oserow Junior (OAB: 6502/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - Previd.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0804894-66.2020.8.12.0101/50001 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - Previd Procuradora: Sandra Paula Ferreira Rocha (OAB: 16137/MS) Procuradora: Janieli Vasconcelos da Paz (OAB: 16860/MS) Procurador: Gilberto Bandeira Assunção (OAB: 19755B/MS) Recorrido: Terezinha Borges Francisca Advogado: Paul Oserow Junior (OAB: 6502/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804894-66.2020.8.12.0101/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - Previd Advogada: Janieli Vasconcelos da Paz (OAB: 16860/MS) Advogada: Sandra Paula Ferreira Rocha (OAB: 16137/MS) Advogado: Gilberto Bandeira Assunção (OAB: 19755B/MS) Embargada: Terezinha Borges Francisca Advogado: Paul Oserow Junior (OAB: 6502/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL - AUXILIAR DE ENFERMAGEM - EXPOSIÇÃO À AGENTES NOCIVOS - ABONO DE PERMANÊNCIA CONCEDIDO NO ACÓRDÃO - JULGAMENTO ULTRA PETITA EVIDENCIADO - DELIMITAÇÃO DOS PEDIDOS INICIAIS - EMBARGOS PACRIALMENTE ACOLHIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acplheram em parte os presentes embargos, nos termos do voto do relator.. -
27/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804894-66.2020.8.12.0101/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - Previd Advogada: Janieli Vasconcelos da Paz (OAB: 16860/MS) Advogada: Sandra Paula Ferreira Rocha (OAB: 16137/MS) Advogado: Gilberto Bandeira Assunção (OAB: 19755B/MS) Embargada: Terezinha Borges Francisca Advogado: Paul Oserow Junior (OAB: 6502/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804894-66.2020.8.12.0101/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - Previd Advogada: Janieli Vasconcelos da Paz (OAB: 16860/MS) Advogada: Sandra Paula Ferreira Rocha (OAB: 16137/MS) Advogado: Gilberto Bandeira Assunção (OAB: 19755B/MS) Embargada: Terezinha Borges Francisca Advogado: Paul Oserow Junior (OAB: 6502/MS) Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, apresentar resposta aos embargos de declaração opostos pela parte contrária (art. 1.023, § 2º, CPC). Às providências necessárias. -
16/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804894-66.2020.8.12.0101/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - Previd Advogada: Janieli Vasconcelos da Paz (OAB: 16860/MS) Advogada: Sandra Paula Ferreira Rocha (OAB: 16137/MS) Advogado: Gilberto Bandeira Assunção (OAB: 19755B/MS) Embargada: Terezinha Borges Francisca Advogado: Paul Oserow Junior (OAB: 6502/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804894-66.2020.8.12.0101 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Terezinha Borges Francisca Advogado: Paul Oserow Junior (OAB: 6502/MS) Apelado: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - Previd Advogada: Janieli Vasconcelos da Paz (OAB: 16860/MS) Advogada: Sandra Paula Ferreira Rocha (OAB: 16137/MS) Advogado: Gilberto Bandeira Assunção (OAB: 19755B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL –AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL – AUXILIAR DE ENFERMAGEM –EXPOSIÇÃO À AGENTES NOCIVOS – SENTENÇA REFORMADA –.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O Superior Tribunal Federal decidiu, em sede de repercussão geral, que o servidor público que laborou em condições especiais, tem direito ao benefício da aposentadoria especial, nos termos do artigo 40, §4º, III, da Constituição Federal.
II - A parte autora trouxe documentos para comprovar ter exercido, desde 19/01/2004, a profissão de auxiliar de enfermagem em diversos hospitais e exposta a materiais biológicos nocivos à saúde.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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