TJMS - 0802548-48.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 10:50
Transitado em Julgado em #{data}
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01/09/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802548-48.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Ermidio Cavanha Gonçalves Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA VIA E-MAIL E SMS - DESCABIMENTO - DESCUMPRIMENTO DO ART. 43, § 2º, DO CDC - OMISSÃO INEXISTENTE - REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022 do CPC, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
18/08/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 17:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/08/2023 17:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/07/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 14:07
Conclusos para decisão
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21/07/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802548-48.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Ermidio Cavanha Gonçalves Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Boa Vista Serviços S.A. e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) Ermidio Cavanha Gonçalves para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
11/07/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/07/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802548-48.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Ermidio Cavanha Gonçalves Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 13:12
Conclusos para decisão
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10/07/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802548-48.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Ermidio Cavanha Gonçalves Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS - SENTENÇA IMPROCEDENTE - 7 (SETE) INSCRIÇÕES EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - COMPROVAÇÃO DA PRÉVIANOTIFICAÇÃO APENAS DE 3 (TRÊS) INSCRIÇÕES - NOTIFICAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO (SMS) NÃO ADMITIDA - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DANO MORAL CONFIGURADO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiram 2º e 4º Vogais.
Julgamento conforme o artigo 942 do CPC. -
17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802548-48.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Ermidio Cavanha Gonçalves Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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