TJMS - 0802673-16.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 09:10
Transitado em Julgado em #{data}
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03/06/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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28/05/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/05/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802673-16.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Roney Olasar Rojas Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - PEDIDOS DE CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PELA PRÁTICA DE ADVOCACIA PREDATÓRIA FORMULADOS EM CONTRARRAZÕES - PEDIDOS INDEFERIDOS - MÉRITO - INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DEMONSTRADA - CORRESPONDÊNCIA ENVIADA PARA O ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - REGRAS DO ART. 43, § 2º, CDC E DA SÚMULA 359, STJ, OBSERVADAS - RECURSO DESPROVIDO.
I - Não há falar em condenação do autor nas penas por litigância de má-fé, haja vista a inexistência de qualquer comportamento temerário que as justifiquem.
No que diz respeito à arguição de advocacia predatória, as providências solicitadas podem ser diretamente postuladas pela parte interessada junto à OAB e à Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado, não sendo pertinente a adoção de qualquer medida desta natureza perante a Câmara Cível.
II - Previamente à negativação de seu nome, o consumidor deve ser notificado a respeito no endereço informado pelo credor, conforme dispõe o art. 43, § 2º, CDC, bem como a Súmula 359, STJ.
Observada tal regra, não há prática de ato ilícito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/05/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/05/2023 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 10:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/05/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802673-16.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Roney Olasar Rojas Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/05/2023 13:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/05/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 18:15
Conclusos para decisão
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15/05/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 18:15
Distribuído por sorteio
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15/05/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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