TJMS - 0802748-69.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 11:56
Transitado em Julgado em #{data}
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01/06/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802748-69.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Banco Itaucard S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Apelado: Ellen Chrystine Monteiro Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - AUSÊNCIA DO REGISTRO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA JUNTO AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN) - REGISTRO DO VEÍCULO EM NOME DE TERCEIRO ESTRANHO - SÚMULA Nº 92 DO STJ - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - De acordo com o enunciado da Súmula nº 92/STJ: "A terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no Certificado de Registro do veículo automotor". 2 - Embora a falta do registro da alienação fiduciária não seja causa de invalidade do negócio jurídico realizado entre a instituição financeira e o apelado, essa garantia não pode ser oposta a terceiro que dela sequer teve conhecimento. 3 - Estando o veículo registrado em nome de terceiro perante o órgão estadual de trânsito (DETRAN) não há como dar prosseguimento à ação de busca e apreensão intentada em face do devedor fiduciante, o qual não consta como proprietário do bem.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 16:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/05/2023 00:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/05/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:21
INCONSISTENTE
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802748-69.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Banco Itaucard S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Apelado: Ellen Chrystine Monteiro Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/05/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 16:16
Conclusos para decisão
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15/05/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 16:15
Distribuído por prevenção
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15/05/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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