TJMS - 0802926-04.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 09:44
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 09:25
Transitado em Julgado em #{data}
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29/07/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 17:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/07/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802926-04.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Ana Cristina Amaral da Silva Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Certifique-se o trânsito em julgado do v.acórdão de fls. 128/137.
Em seguida, encerrada a jurisdição neste e.
Tribunal de Justiça, devolvam-se os autos ao juízo de origem, para as providências que julgar pertinentes quanto ao petitório de fls. 142/146. Às providências. -
17/07/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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16/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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16/07/2023 17:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/06/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/06/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802926-04.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Ana Cristina Amaral da Silva Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/06/2023 15:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/06/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 14:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/06/2023 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/06/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802926-04.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Ana Cristina Amaral da Silva Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTE - PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO CONSUMIDOR - NOTIFICAÇÃO VIA ENDEREÇO ELETRÔNICO - INSUFICIÊNCIA - DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 43, § 2º, DO CDC - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - SENTENÇA MODIFICADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conforme entendimento adotado pelo STJ por ocasião do julgamento do REsp n. 1.083.291/RS - Tema 59, para que ocorra a negativação do consumidor, deverá ocorrer sua prévia notificação, bastando que órgão de proteção ao crédito comprove a postagem de correspondência com a notificação quanto a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplente, sendo, inclusive, desnecessário o aviso de recebimento.
Os relatórios de envio de e-mail anexados aos autos não podem ser admitidos como prova da notificação porque i. não há firme comprovação de que os endereços de e-mail para qual foram enviadas as notificações, são, de fato, de domínio do autor; ii. referidos relatórios foram produzidos unilateralmente e não há qualquer outro elemento de prova capaz de ensejar a validade e, iii. porque não existe previsão legal para a notificação de forma eletrônica, sendo ela, por si só, insuficiente.
Destarte, como não houve o cumprimento do dever insculpido no artigo 43, § 2º, do CDC, resta configurada a falha na prestação de serviços, gerando o dever de indenizar.
Muito bem sopesadas as circunstâncias fáticas que emolduram o caso, o quantum indenizatório deve ser reduzido para R$ 3.000,00, valor que se mostra condizente com o dano sofrido, atende aos princípio da razoabilidade e da proporcionalidade e não enseja fonte de enriquecimento sem causa.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802926-04.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Ana Cristina Amaral da Silva Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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