TJMS - 0803024-86.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 11:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/07/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/07/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803024-86.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Márcia Martins dos Santos Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022, do Código de Processo Civil, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
II - Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/07/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 15:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/06/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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25/06/2023 21:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/06/2023 18:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/06/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/06/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/06/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/06/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803024-86.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Márcia Martins dos Santos Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/06/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/06/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 11:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/06/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 09:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/06/2023 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/06/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803024-86.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Márcia Martins dos Santos Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS – NOTIFICAÇÃO PARCIALMENTE COMPROVADA –– NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA – IMPOSSIBILIDADE – AUSENTE DANO MORAL – APLICAÇÃO DA SÚMULA 385, DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – No caso concreto, observa-se que a empresa ré não realizou a notificação devida sobre todos os débitos discutidos.
II – O envio de comunicação ao consumidor via SMS/E-MAIL não atende ao disposto no art. 43, § 2º, do CDC.
III – "A mera inscrição indevida, todavia, não autoriza reparação moral, se preexistente inscrição válida, nos termos da Súmula nº 385, STJ, segundo a qual "da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento".
IV - Precedentes desta Segunda Câmara Cível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803024-86.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Márcia Martins dos Santos Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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