TJMS - 0803144-55.2022.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 10:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 17:06
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/11/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803144-55.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Taquion Obras de Infraestrutura Ltda.
Advogado: Osvaldo Oliveira Gomes (OAB: 24571/MS) Apelado: Prefeito do Município de Aquidauana Interessado: Município de Aquidauana EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - AÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR PEDIDO EXPRESSO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, APÓS A PARTE ALEGAR NÃO PODER PAGAS AS CUSTAS PROCESSUAIS, DIANTE DO INDEFERIMENTO DAS BENESSES DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - HIPÓTESE CONTEMPLADA NOS AUTOS QUE DIFERE DAS PREVISTAS NO ARTIGO 90, DO CPC - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 290, DO CPC, QUE NÃO DETERMINA O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, EM CASO DE MERO CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO (MORMENTE SE EXPRESSAMENTE REQUERIDA PELA PARTE) - ENTENDIMENTO PACIFICADO NO ÂMBITO DO STJ ACERCA DA MATÉRIA - SENTENÇA REFORMADA APENAS PARCIALMENTE, PARA EXTIRPAR A CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. -
09/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
09/11/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803144-55.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Taquion Obras de Infraestrutura Ltda.
Advogado: Osvaldo Oliveira Gomes (OAB: 24571/MS) Apelado: Prefeito do Município de Aquidauana Interessado: Município de Aquidauana Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/08/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803144-55.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Taquion Obras de Infraestrutura Ltda.
Advogado: Osvaldo Oliveira Gomes (OAB: 24571/MS) Apelado: Prefeito do Município de Aquidauana Interessado: Município de Aquidauana Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.59/64 em ambos efeitos.
Colha-se parecer da Procuradoria de Justiça.
Depois, à conclusão para julgamento.
Intime-se. -
10/08/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 14:51
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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10/08/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/08/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 18:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/05/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803144-55.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Taquion Obras de Infraestrutura Ltda.
Advogado: Osvaldo Oliveira Gomes (OAB: 24571/MS) Apelado: Prefeito do Município de Aquidauana Interessado: Município de Aquidauana Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/05/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 19:00
Conclusos para decisão
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15/05/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 19:00
Distribuído por sorteio
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15/05/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 07:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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