TJMS - 2000396-30.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 10:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 13:29
Baixa Definitiva
-
24/10/2023 13:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/10/2023 08:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 08:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/09/2023 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 03:34
Recebidos os autos
-
15/09/2023 03:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 16:52
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000396-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Agravado: Allan de Carvalho Zeviani Advogado: Ricardo de Oliveira Lessa (OAB: 19759/MT) Advogado: João Roberto Gouveia Marchesi (OAB: 28844/MT) Advogado: Arthur Gouveia Marchesi (OAB: 24896/MT) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO NA INICIAL - NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS DE UM IMÓVEL PARA OUTRO DE MESMA PROPRIEDADE - AUSÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E CONSEQUENTE FATO GERADOR DE TRIBUTO - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE ICMS - CIRCULAÇÃO APENAS FÍSICA DA MERCADORIA E NÃO JURÍDICA - ENTENDIMENTO HÁ MUITO CONSOLIDADO ACERCA DA NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - SÚMULA Nº 166 DO STJ E REPETITIVOS - RISCO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO DIANTE DE GRAVE ONUS ECONÔMICO SOBRE ATIVIDADE ECONÔMICA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A concessão de tutela de urgência depende da verificação dos requisitos previstos no art. 300, do NCPC, quais sejam a plausibilidade do direito invocado na inicial, o risco de lesão grave ou de difícil reparação, desde que reversível a medida. 2.
A plausibilidade do direito decorre de precedentes de observância obrigatória, veiculados no Enunciado nº 166, da Súmula do STJ e Tema 259, dos recursos repetitivos do STJ, além da jurisprudência uníssona desde o primeiro precedente, do STF, no sentido de que "não é fato gerador de ICMS o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos comerciais do mesmo contribuinte, embora em Estados diferentes, porque inexistente a transferência de propriedade da mercadoria. 3.
O risco de lesão grave ou de difícil reparação reside no grave ônus econômico decorrente do recolhimento de tributos notadamente indevidos, comprometendo, senão inviabilizando, a atividade econoômica. 4.
A medida é facilmente reversível com o simples lançamento e cobrança do tributo, caso julgados improcedentes os pedidos ao final da lide. 5.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/08/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/08/2023 11:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 16:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 14:19
Inclusão em Pauta
-
31/07/2023 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 17:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 16:05
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000396-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Agravado: Allan de Carvalho Zeviani Advogado: Ricardo de Oliveira Lessa (OAB: 19759/MT) Advogado: João Roberto Gouveia Marchesi (OAB: 28844/MT) Advogado: Arthur Gouveia Marchesi (OAB: 24896/MT) Chamo o feito à ordem e determino a sua retirada da pauta de julgamento, designada para o dia 25 de julho de 2023, para determinar a remessa dos autos à Procuradoria de Justiça para parecer.
Intimem-se. -
25/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 14:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/07/2023 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 15:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 18:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/07/2023 15:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/07/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 13:15
Inclusão em Pauta
-
30/06/2023 09:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 13:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/06/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/05/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/05/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 09:25
Recebidos os autos
-
26/05/2023 09:25
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/05/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000396-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Agravado: Allan de Carvalho Zeviani Advogado: Ricardo de Oliveira Lessa (OAB: 19759/MT) Advogado: João Roberto Gouveia Marchesi (OAB: 28844/MT) Advogado: Arthur Gouveia Marchesi (OAB: 24896/MT) Com isso, de tudo quanto exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo NCPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do NCPC.
Intimem-se. -
18/05/2023 14:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 15:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/05/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 00:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/05/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000396-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Agravado: Allan de Carvalho Zeviani Advogado: Ricardo de Oliveira Lessa (OAB: 19759/MT) Advogado: João Roberto Gouveia Marchesi (OAB: 28844/MT) Advogado: Arthur Gouveia Marchesi (OAB: 24896/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/05/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 16:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2023 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2023 16:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
15/05/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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