TJMS - 0805538-44.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:17
Certidão de Publicação - DJE
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12/09/2025 00:01
Publicação
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12/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805538-44.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Carina Batista Ferreira Advogada: Jessica Lorente Marques (OAB: 16933/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Perito: Mateus Costa Brasil Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/09/2025. -
11/09/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
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10/09/2025 17:35
Conclusos para decisão
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10/09/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:35
Distribuído por prevenção
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10/09/2025 14:00
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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10/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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02/04/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 08:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/04/2024.
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12/02/2024 01:09
Recebidos os autos
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12/02/2024 01:09
Confirmada a intimação eletrônica
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12/02/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805538-44.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Carina Batista Ferreira Advogada: Jessica Lorente Marques (OAB: 16933/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) EMENTA - Apelação Cível - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIDA - PRODUÇÃO DA PROVA REQUERIDA PELA PARTE AUTORA - NECESSIDADE - NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) se houve cerceamento de defesa; b) se houve violação à coisa julgada; c) se deve ser julgado procedente o pedido de indenização por danos materiais, morais e estéticos. . 2.
A respeito do cerceamento de defesa, tenho afirmado que, mesmo que respeitada a livre convicção do Juízo a quo, não se pode descurar que, em eventual recurso, pode ser adotado entendimento diverso, e, nesse caso, o processo precisa estar suficientemente instruído, para que seja possível a análise do pedido da parte autora em sua inteireza - mesmo que em sentido diverso daquele trilhado pela sentença -, sob pena de se forçar: ou a adoção do entendimento da sentença, ou o julgamento em sentido diverso à luz de um conjunto probatório insuficiente. 3.
No CPC/15, este dever imposto ao Juiz que, em verdade, já vem previsto no sistema desde a vigência da CF/88, ante a garantia do devido processo legal, máxime em razão de sua vertente substancial foi robustecido pelo disposto no art. 369, no sentido de que as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz. 4.
Na hipótese, a autora-apelante requereu a produção de prova - documental, testemunhal e depoimento pessoal do réu - as quais se mostram necessárias ao caso, sobretudo para se ter noção da propagação das ofensas lançadas contra a autora.
Entretanto, o Juiz julgou antecipadamente o feito, cerceando o direito de defesa da autora.
Portanto, a nulidade da sentença é medida que se impõe, por violação ao direito instrutório da parte requerente, restando, assim, prejudicados os demais tópicos do recurso. 5.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: -
31/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 20:14
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 20:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
30/01/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805538-44.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Carina Batista Ferreira Advogada: Jessica Lorente Marques (OAB: 16933/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 10:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/05/2023 10:18
Confirmada a intimação eletrônica
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16/05/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 01:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/05/2023 01:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805538-44.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Carina Batista Ferreira Advogada: Jessica Lorente Marques (OAB: 16933/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 12:05
Conclusos para decisão
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15/05/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 12:05
Distribuído por prevenção
-
15/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 10:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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