TJMS - 0807936-35.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 09:19
Transitado em Julgado em #{data}
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07/12/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807936-35.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Waldes Gomes de Souza Advogado: Ivone Silva Avelino Rodrigues Silva (OAB: 16110/MS) Advogado: Ana Paula Avelino Rodrigues da Silva (OAB: 16085/MS) Apelado: Cooperativa Habitacional dos Subtenentes e Sargentos das Forças Armadas - Coophaunião Advogado: Roberto Leite Barreto (OAB: 20404/MS) Apelado: Gabriel Douglas de Araujo Duarte Advogado: Roberto Leite Barreto (OAB: 20404/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE E OFENSA À DIALETICIDADE - REJEITADAS- AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - AUSÊNCIA DE PROVA DOS REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC - PARTE AUTORA NÃO SE DESIMCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA - PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE VALORES - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO Com efeito para que seja verificada a procedência do pedido de reintegração de posse, resta necessária a comprovação do exercício da posse anterior.
Sem a prova dos requisitos do artigo 561 do CPC, a serem observados cumulativamente, ônus que incumbia à parte autora, em atenção até mesmo à regra geral contida no artigo 373, I, do diploma processual civil, impõe-se a improcedência do pedido de proteção possessória.
Na fase recursal, é defeso inovar na causa de pedir, no pedido ou nas razões de defesa, sob pena de supressão da instância singela e ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, todos com sede constitucional, e do duplo grau de jurisdição, de modo que deixo de conhecer parte do recurso no que se refere aos pedidos de ressarcimento dos valores gastos com o imóvel.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
06/12/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 07:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/12/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807936-35.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Waldes Gomes de Souza Advogado: Ivone Silva Avelino Rodrigues Silva (OAB: 16110/MS) Advogado: Ana Paula Avelino Rodrigues da Silva (OAB: 16085/MS) Apelado: Cooperativa Habitacional dos Subtenentes e Sargentos das Forças Armadas - Coophaunião Advogado: Roberto Leite Barreto (OAB: 20404/MS) Apelado: Gabriel Douglas de Araujo Duarte Advogado: Roberto Leite Barreto (OAB: 20404/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/11/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/07/2023 15:24
Conclusos para decisão
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12/07/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807936-35.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Waldes Gomes de Souza Advogado: Ivone Silva Avelino Rodrigues Silva (OAB: 16110/MS) Advogado: Ana Paula Avelino Rodrigues da Silva (OAB: 16085/MS) Apelado: Cooperativa Habitacional dos Subtenentes e Sargentos das Forças Armadas - Coophaunião Advogado: Roberto Leite Barreto (OAB: 20404/MS) Apelado: Gabriel Douglas de Araujo Duarte Advogado: Roberto Leite Barreto (OAB: 20404/MS)
Vistos.
Em razão da regra prevista no art. 10, do NCPC, intime-se a parte apelante para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias quanto a tempestividade do recurso e ofensa ao princípio da dialeticidade tendo em vista as preliminares arguidas em contrarrazões (fls.317-327).
Publique-se.
Intime-se. -
26/06/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 11:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 01:22
INCONSISTENTE
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807936-35.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Waldes Gomes de Souza Advogado: Ivone Silva Avelino Rodrigues Silva (OAB: 16110/MS) Advogado: Ana Paula Avelino Rodrigues da Silva (OAB: 16085/MS) Apelado: Cooperativa Habitacional dos Subtenentes e Sargentos das Forças Armadas - Coophaunião Advogado: Roberto Leite Barreto (OAB: 20404/MS) Apelado: Gabriel Douglas de Araujo Duarte Advogado: Roberto Leite Barreto (OAB: 20404/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 12:10
Conclusos para decisão
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15/05/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 12:10
Distribuído por sorteio
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15/05/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 18:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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