TJMS - 0801748-89.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 07:25
Baixa Definitiva
-
24/05/2024 10:57
Baixa Definitiva
-
24/05/2024 10:57
INCONSISTENTE
-
05/03/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:10
Publicado #{ato_publicado} em 21/02/2024.
-
21/02/2024 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 11:35
Recurso Especial não admitido
-
01/02/2024 06:48
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/01/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 11:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801748-89.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Odelva Maria Sgorlon Marques Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 10778/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801748-89.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Odelva Maria Sgorlon Marques Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) EMENTA - APELAÇÃO - LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - OBRIGAÇÃO DO LIQUIDANTE DE DEMONSTRAR QUE SOFREU O DANO REPUTADO ILÍCITO NA AÇÃO COLETIVA - TITULARIDADE DO DIREITO NÃO AUFERIDA - EXTINÇÃO DO FEITO - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
I) Na liquidação da sentença genérica, o liquidante tem obrigação de demonstrar que sofreu pessoalmente o dano reputado ilícito na ação civil coletiva e que é titular do direito tutelado.
Não demonstrada a titularidade do crédito pelo liquidante, o procedimento deve ser extinto.
II) Recurso improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801748-89.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Odelva Maria Sgorlon Marques Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - JULGAMENTO DO APELO ANTES DO DECURSO DO PRAZO PARA OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - VÍCIO EXISTENTE - ACÓRDÃO INSUBSISTENTE - EMBARGOS ACOLHIDOS.
Com fundamento no §3°, do art. 1 do Provimento -CSM Nº 411/18, e diante do julgamento do apelo antes do transcurso do prazo para a parte recorrente apresentar oposição ao julgamento virtual, é de rigor o acolhimento dos aclaratórios para que seja feito novo julgamento na forma presencial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimdiade, acolheram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
23/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801748-89.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Odelva Maria Sgorlon Marques Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801748-89.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Odelva Maria Sgorlon Marques Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - OBRIGAÇÃO DO LIQUIDANTE DE DEMONSTRAR QUE SOFREU O DANO REPUTADO ILÍCITO NA AÇÃO COLETIVA - TITULARIDADE DO DIREITO NÃO AUFERIDA - EXTINÇÃO DO FEITO - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
I) Na liquidação da sentença genérica, o liquidante tem obrigação de demonstrar que sofreu pessoalmente o dano reputado ilícito na ação civil coletiva e que é titular do direito tutelado.
Não demonstrada a titularidade do crédito pelo liquidante, o procedimento deve ser extinto.
II) Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801748-89.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Odelva Maria Sgorlon Marques Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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