TJMS - 0800524-13.2021.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 09:06
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 09:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/09/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:02
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/08/2023 09:19
Conclusos para julgamento
-
18/07/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 18:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/07/2023.
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16/06/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 11:35
Recebidos os autos
-
16/06/2023 11:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/06/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 11:31
INCONSISTENTE
-
16/06/2023 11:29
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/06/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 07:11
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 17:16
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Milciades Arguello Riquelme, Antônio Baes Processo 0800524-13.2021.8.12.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Milciades Arguello Riquelme - Exectdo: Antônio Baes - Intima-se a parte acerca da decisão de fls. 69/70 ..." Vistos, etc.
Defiro pedido de bloqueio on-line, pelo sistema Sisbajud, conforme requerido, haja vista o disposto nos artigos 835, inciso I e 854 do CPC/2015, devendo os autos voltarem conclusos na fila Bloquear Valor – Sisbajud (9010) para a juntada de informações.
Se positiva a resposta do sistema eletrônico, intime-se o devedor, na pessoa do procurador constituído nos autos ou, na impossibilidade, pessoalmente, para, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva dos ativos financeiros, desde já advertido da conversão automática da indisponibilidade em penhora, na forma do art. 854, §5º, do CPC e Enunciado Fonaje n. 140.
Certificada a conversão da indisponbilidade em penhora, promova-se a transferência dos valores bloqueados para a conta judicial vinculada ao presente processo e intime-se o executado para, no prazo de quinze dias e nos próprios autos, oferecer embargos à execução do título judicial (Enunciado Fonaje n. 142).
Se ínfimo o numerário constrito, promova-se eletronicamente o desbloqueio, eis que inservível à satisfação da obrigação.
Infrutífera ou parcial a indisponibilidade, deverá o exequente, em cinco dias, colacionar aos autos planilha atualizada da dívida e impulsionar a execução, indicando bens desembaraçados passíveis de penhora, sob pena de imediata extinção.
Fica desde já indeferido o pedido de expedição de ofícios ou de pesquisa nos sistemas Renajud e Infojud, pois tais providências são contrárias aos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade que norteiam o microssistema dos Juizados Especiais, instituído para garantia de acesso à justiça e a efetividade da prestação jurisdicional em causas de menor complexidade probatória em matéria cível (STF.
RE 571.572). Às providências e intimações necessárias." -
16/05/2023 20:00
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2023.
-
16/05/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 09:46
Recebidos os autos
-
28/04/2023 09:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2022 15:57
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 14:09
Realizado Cálculo de Liquidação
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14/06/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 10:15
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2022 10:15
Juntada de Mandado
-
08/06/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 15:03
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 15:03
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/05/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 13:39
INCONSISTENTE
-
26/05/2022 13:36
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
26/05/2022 13:35
Processo Reativado
-
24/05/2022 09:05
Arquivado Definitivamente
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24/05/2022 09:02
Transitado em Julgado em #{data}
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13/04/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2022.
-
12/04/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 23:59
Recebidos os autos
-
31/03/2022 23:58
Expedição de Certidão.
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31/03/2022 23:58
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 23:58
Homologada a Transação
-
25/03/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 15:48
Conclusos para julgamento
-
18/03/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/09/2021 17:01
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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28/07/2021 16:50
Juntada de Mandado
-
28/07/2021 16:50
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
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06/07/2021 13:29
Ato ordinatório praticado
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06/07/2021 13:25
Expedição de Certidão.
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28/06/2021 06:50
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 20:00
Publicado #{ato_publicado} em 25/06/2021.
-
25/06/2021 11:35
Expedição de Mandado.
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25/06/2021 11:12
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 11:10
Ato ordinatório praticado
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22/06/2021 18:45
Ato ordinatório praticado
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22/06/2021 18:44
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 18:44
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 13:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 03/09/2021 04:20:00, Juizado Especial Adjunto.
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17/06/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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