TJMS - 0805326-17.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 13:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/07/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 07:43
Publicado #{ato_publicado} em 13/06/2024.
-
12/06/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 18:01
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 18:01
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
22/05/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 29/04/2024.
-
26/04/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:38
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 18:53
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 18:51
INCONSISTENTE
-
17/04/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 10/04/2024.
-
08/04/2024 20:23
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 11:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/04/2024.
-
22/02/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 24/01/2024.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Orlei Azambuja Carneiro (OAB 10072/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Emmanoele Vieira Scatolin (OAB 24275/MS), Jorge Donizete Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0805326-17.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ruderson Azambuja Carneiro - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Despacho de fls. 402: "Tendo em vista que a parte executada efetuou o depósito a título de garantia do juízo (fls. 395/396), indefiro o pedido de levantamento da quantia depositada em prol da parte exequente.
Ademais, nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº. 97, do Fonaje).
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora.
Na hipótese de efetuada a constrição de bens, e após seguro o juízo (Enunciado nº. 117, do Fonaje), intime-se a parte executada sobre a penhora e sobre a possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº. 142, do Fonaje, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52, da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção.
Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se." -
22/01/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 18:21
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:21
Determinada Requisição de Informações
-
05/12/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:46
INCONSISTENTE
-
05/12/2023 16:45
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
05/12/2023 16:11
Processo Reativado
-
04/12/2023 19:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/11/2023 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 13:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/10/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2023.
-
20/10/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 19:13
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 19:13
Homologada a Transação
-
09/10/2023 19:13
Recebidos os autos
-
09/10/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 16:54
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/07/2023 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 18:07
Juntada de Petição de Réplica
-
28/06/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 13:46
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/06/2023 13:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 20/07/2023 01:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
26/06/2023 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 31/05/2023.
-
30/05/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 16:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/06/2023 01:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
11/05/2023 14:35
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 17:50
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 17:46
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/05/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 12:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2023 05:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
27/03/2023 15:08
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 18:58
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 08:17
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 07:57
Publicado #{ato_publicado} em 01/12/2022.
-
30/11/2022 08:39
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Robson Orlei Azambuja Carneiro (OAB 10072/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Emmanoele Vieira Scatolin (OAB 24275/MS), Jorge Donizete Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0805326-17.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ruderson Azambuja Carneiro - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Despacho de fls. 190: "Intime-se a parte requerente para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, para: i) esclarecer a inclusão do Banco do Brasil S/A no polo passivo da demanda, já que consta como informante do registro de débitos MS-DOS/DETERMINAÇÃO JUDICIAL (f. 13); ii) a competência deste Juizado Especial para análise e julgamento da demanda, porquanto pretende a declaração de inexistência de débito, cujo valor ultrapassa o teto de alçada desta especializada; iii) tudo no prazo de 15 dias e sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se." -
29/11/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 19:05
Recebidos os autos
-
25/11/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 00:45
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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