TJMS - 1407243-97.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 13:51
Baixa Definitiva
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17/04/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 12:52
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 18:54
Baixa Definitiva
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20/03/2024 18:53
INCONSISTENTE
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18/01/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:19
Publicado #{ato_publicado} em 08/01/2024.
-
19/12/2023 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 17:24
Recurso Especial não admitido
-
01/11/2023 09:54
Conclusos para admissibilidade recursal
-
30/10/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 06:04
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1407243-97.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação Terras do Golfe Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Recorrido: Terras de Bonito Empreendimentos Imobiliários Spe 03 Ltda Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/10/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 10:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 10:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407243-97.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Associação Terras do Golfe Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Embargado: Terras de Bonito Empreendimentos Imobiliários Spe 03 Ltda Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
22/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407243-97.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Associação Terras do Golfe Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Embargado: Terras de Bonito Empreendimentos Imobiliários Spe 03 Ltda Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407243-97.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Associação Terras do Golfe Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Agravado: Terras de Bonito Empreendimentos Imobiliários Spe 03 Ltda Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CRÉDITO EXTRACONCURSAL - DESNECESSIDADE DE HABILITAÇÃO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONTROLE DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO QUE DEVEM SER EXERCIDOS PELO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do art. 49 da Lei 11.101/05, o crédito extraconcursal não estará sujeito a homologação na recuperação judicial.
Entretanto, conforme entendimento que vigora perante o Superior Tribunal de Justiça, "como forma de preservar tanto o direito creditório quanto a viabilidade do plano de recuperação judicial, o controle dos atos de constrição patrimonial relativos aos créditos extraconcursais deve prosseguir no Juízo universal" (STJ; AgInt-REsp 1.788.913; Proc. 2018/0342602-3; DF; Quarta Turma; Rel.
Min.
Raul Araújo; DJE 28/06/2023).
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407243-97.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Associação Terras do Golfe Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Agravado: Terras de Bonito Empreendimentos Imobiliários Spe 03 Ltda Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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