TJMS - 0803893-64.2021.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 08:40
Transitado em Julgado em #{data}
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24/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803893-64.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Odair de Belem Valensuela Advogada: Rosemary da Silva Valenzuela de Barros (OAB: 16732/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - REJEITADA - MÉRITO - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - VEÍCULO ESTRANGEIRO EM TERRITÓRIO NACIONAL - IRRELEVÂNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR O NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE DE TRÂNSITO E A LESÃO SOFRIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A falta de comprovação de pedido administrativo ou da sua recusa não descaracteriza o interesse de agir da parte autora na ação de cobrança do seguro DPVAT (TJMS - IUJ n.º 0803120-96.2015.8.12.0029/50000).
O fato do veículo envolvido no acidente ser estrangeiro não afasta o direito da parte em receber o seguro DPVAT, já que preenchidos os requisitos exigidos em lei.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/05/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 09:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/05/2023 11:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/05/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 01:30
INCONSISTENTE
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803893-64.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Odair de Belem Valensuela Advogada: Rosemary da Silva Valenzuela de Barros (OAB: 16732/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 12:45
Conclusos para decisão
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15/05/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 12:45
Distribuído por sorteio
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15/05/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 19:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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