TJMS - 0804792-62.2021.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 10:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/06/2023 14:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/06/2023 14:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/06/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/06/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804792-62.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Viseu (OAB: 117417/SP) Apelado: Jose Riveldo Pereira da Silva Advogada: Ana Flávia da Costa Oliveira (OAB: 8643/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL - ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA MEDIANTE FRAUDE - CONDUTA ILÍCITA EVIDENCIADA - DANO MORAL - CONFIGURADO - QUANTUM ARBITRADO - REDUZIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
O dano moral se configura na presente hipótese, pois a abertura da conta digital possibilitou que o terceiro falsário realizasse empréstimo em nome do autor e recebesse a quantia correspondente, mediante TED.
II.
No que tange ao montante, entendo que o valor deve ser reduzido para R$ 7.000,00, sendo este compatível com a conduta ilícita, a capacidade econômica do causador do dano e da vítima, sem, contudo, representar fonte de lucro à parte autora, a ponto de que o evento que seria danoso lhe afigure como uma benesse, mormente porque a autora também ajuizou ação indenizatória contra o banco C6, parte que realizou a contratação do empréstimo fraudulento, em cuja demanda, a princípio, o dano moral também será arbitrado.
A quantia revela-se mais adequada, proporcional e razoável ao dano experimentado pela autora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/05/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 10:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
24/05/2023 14:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/05/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 01:30
INCONSISTENTE
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804792-62.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Viseu (OAB: 117417/SP) Apelado: Jose Riveldo Pereira da Silva Advogada: Ana Flávia da Costa Oliveira (OAB: 8643/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 12:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2023 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2023 12:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
15/05/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 20:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1407124-39.2023.8.12.0000
Jose Venancio Ribeiro Fernandes
Evellyn Paula Queiroz Fernandes
Advogado: Izabela Rial Pardo de Barros
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/05/2023 12:50
Processo nº 0826504-92.2022.8.12.0110
Ruan Aquino Montazolli - ME
Gilvanice Campos Costa
Advogado: Izaura Almerinda da Silva Coimbra
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/10/2022 14:40
Processo nº 0800440-24.2022.8.12.0020
Municipio de Rio Brilhante
Marilda Izaias Cristaldo
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:35
Processo nº 0844676-55.2021.8.12.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Jodremar Monteiro
Advogado: Guilherme Martins da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/05/2023 12:55
Processo nº 0844676-55.2021.8.12.0001
Jodremar Monteiro
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Guilherme Martins da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/12/2021 10:35