TJMS - 1407124-39.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
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26/07/2023 14:57
Expedição de Ofício.
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26/07/2023 14:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/07/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407124-39.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: José Venâncio Ribeiro Fernandes Advogada: Izabela Rial Pardo de Barros (OAB: 18207/MS) Advogada: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB: 7560A/MS) Agravante: Joana D Arc Ribeiro Advogada: Izabela Rial Pardo de Barros (OAB: 18207/MS) Advogada: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB: 7560A/MS) Agravada: Evellyn Paula Queiroz Fernandes Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - PRELIMINAR - QUESTÕES NÃO APRECIADAS PELO JUÍZO - NÃO CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE DECISÃO E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO - MÉRITO - IMPUGNAÇÃO ÀS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES - PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO PLANO DE PARTILHA, DE INCLUSÃO DE BENS, DE ALTERAÇÃO DE VALORES DE BENS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A ALTERARA A DECISÃO AGRAVADA - RECURSO NÃO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA. 1.
Discute-se no presente recurso: a) o não conhecimento de parte do recurso por ausência de decisão e supressão de instância e, b) a correção da decisão que deferiu, em parte, a impugnação às últimas declarações. 2.
Não se conhece de pretensão que não foi apreciada pelo juízo a quo e que enseja supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição. 4.
Deve ser mantida a decisão agravada, que deferiu, em parte, a impugnação às últimas declarações, quando a parte recorrente não apresente argumentos aptos a demonstrar a exigência de reforma da decisão agravada. 5.
Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e, nesta extensão, não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
03/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 15:59
Expedição de Ofício.
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30/06/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 13:28
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
-
29/06/2023 14:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/06/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407124-39.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: José Venâncio Ribeiro Fernandes Advogada: Izabela Rial Pardo de Barros (OAB: 18207/MS) Advogada: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB: 7560A/MS) Agravante: Joana D Arc Ribeiro Advogada: Izabela Rial Pardo de Barros (OAB: 18207/MS) Advogada: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB: 7560A/MS) Agravada: Evellyn Paula Queiroz Fernandes Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Diante do exposto, DEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, para o fim específico de obstar que a decisão agravada, até o julgamento Colegiado do presente recurso, produza qualquer efeito, devendo, portanto, aguardar o processo sobrestado até resolução do presente recurso.
Dê-se ciência imediata ao Juízo da causa.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente Agravo de Instrumento no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Intimem-se. -
22/05/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 17:21
Expedição de Ofício.
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19/05/2023 16:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/05/2023 16:50
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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17/05/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 01:30
INCONSISTENTE
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407124-39.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: José Venâncio Ribeiro Fernandes Advogada: Izabela Rial Pardo de Barros (OAB: 18207/MS) Advogada: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB: 7560A/MS) Agravante: Joana D Arc Ribeiro Advogada: Izabela Rial Pardo de Barros (OAB: 18207/MS) Advogada: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB: 7560A/MS) Agravada: Evellyn Paula Queiroz Fernandes Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 12:50
Conclusos para decisão
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15/05/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 12:50
Distribuído por prevenção
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15/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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